Descubra a classe do seu veículo

Classe 1

Motociclos* e veículos com altura inferior a 1,1m.

Classe 2

Veículos com 2 eixos com altura superior a 1,1m.

Classe 3

Veículos com 3 eixos com altura superior a 1,1m.

Classe 4

Veículos com 4 eixos ou mais, com altura superior a 1,1m.

Classe 1

Motociclos*e veículos com altura inferior a 1,1m.
*Ao aderir à Via Verde, os motociclos são considerados Classe 5, beneficiando de um desconto especial.
 
 
 
 
*Ao aderir à Via Verde, os motociclos são considerados Classe 5, beneficiando de um desconto de 30% (excepto Ponte Vasco da Gama).

Como são definidas as classes dos veículos?

Os critérios utilizados para a classificação de veículos, para efeitos de pagamento de taxas de portagem, são aqueles fixados na Base XIV, do DL 294/97, de 24 de Outubro. De acordo com o referido Decreto-Lei, existem dois critérios para definição desta classificação:
  1. Altura do veículo (corresponde à medida vertical do primeiro eixo)
  2. Número total de eixos do veículo.
Nota:

O Decreto-Lei n.o 39/2005, de 17 de Fevereiro, veio estabelecer que os «veículos ligeiros de passageiros e mistos, tal como definidos no Código da Estrada, com dois eixos, peso bruto superior a 2300 kg e inferior ou igual a 3500 kg, com lotação igual ou superior a cinco lugares e uma altura, medida à vertical do primeiro eixo do veículo, igual ou superior a 1,1m e inferior a 1,3m, desde que não apresentem tracção às quatro rodas permanente ou inserível, pagam a tarifa de portagem relativa à classe 1 quando utilizem o sistema de pagamento automático».

Tarifa Especial Classe 1

O Decreto-Lei n-o 71/2018, de 5 de Setembro, prevê o alargamento do âmbito de aplicação das tarifas de portagem da classe 1 a veículos do tipo ligeiros de mercadorias, SUV e crossover. Para beneficiar desta tarifa especial deve:
  • Verificar se o seu veículo consta nas listas publicadas pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, de acordo com a qual deverá cumprir um dos seguintes requisitos:
    1. Ligeiros de passageiros e mistos: 2 eixos, peso bruto superior a 2 300kg e inferior ou igual a 3 500kg, lotação igual ou superior a 5 lugares, altura, medida à vertical do primeiro eixo do veículo, igual ou superior a 1,1m e inferior a 1,3m, desde que não apresentem tração às quatro rodas permanente ou inserível e cumpram a Norma EURO 6 (neste último caso, aplicável apenas aos veículos com matrícula posterior à entrada em vigor da Alteração Legislativa).
    2. Ligeiros de passageiros, mistos ou mercadorias: 2 eixo, peso bruto inferior ou igual a 2 300kg, e uma altura, medida à vertical do eixo do veículo, igual ou superior a 1,10m e inferior a 1,3m, desde que não apresentem tração às quatro rodas permanente ou inserível e cumpram a Norma EURO 6.
  • Utilizar o sistema de pagamento automático de portagens (Via Verde).
  • Solicitar habilitação à Tarifa Especial Classe 1 aqui.
Nota:

Mantém-se o regime especial para as viaturas abrangidas pelo estatuto de monovolume. Saber mais.