Os documentos necessários para a adesão são:
Viaturas com matrícula portuguesa (1ª matrícula com data posterior a 1 de fevereiro de 2002) deverão apresentar:
- Cópia autenticada da licença emitida pelo IMT (Licença de transportes de mercadorias), que atesta que as respetivas viaturas se encontram afetas ao transporte de mercadorias por conta de outrem ou público;
- Cópia autenticada do Certificado de Matrícula (Comprovativo de emissão/DUA), que atesta que as respetivas viaturas respeitam, no mínimo, os limites de emissões correspondentes à classe “EURO III”;
- Apresentação de declaração de inexistência de dívida à administração fiscal que poderá submeter aqui, desde que certificada digitalmente;
- Apresentação de declaração de inexistência de dívida à segurança social que poderá submeter
aqui, desde que certificada digitalmente.
Viaturas com matrícula portuguesa (1ª matrícula com data anterior a 1 Fevereiro de 2002) deverão apresentar:
- Cópia autenticada da licença emitida pelo IMT (licença de transportes de mercadorias), que atesta que as respetivas viaturas se encontram afetas ao transporte de mercadorias por conta de outrem ou público;
- Cópia autenticada da declaração devidamente certificada do fabricante da viatura (licença de emissão de gases), atestando a classe de emissões da viatura em causa (formato da declaração certificada nos termos estabelecidos na deliberação do Conselho Diretivo do IMT n.º 611/2012, de 2 de maio);
- Apresentação de declaração de inexistência de dívida à administração fiscal que poderá submeter aqui, desde que certificada digitalmente;
- Apresentação de declaração de inexistência de dívida à segurança social que poderá submeter em A Minha Via Verde > Descontos de mercadorias, desde que certificada digitalmente.
Viaturas registadas em outros Estados Membros da UE deverão apresentar:
- Licença comunitária que atesta que a empresa se encontra afeta ao transporte de mercadorias por conta de outrem ou público;
- Cópia autenticada do Certificado de matrícula, ou documento oficial equivalente, comprovativo de que a viatura se encontra afeta à empresa titular da respetiva licença comunitária;
- Comprovativo de que a viatura respeita no mínimo os limites correspondentes à classe “EURO III”, através de anotação da respectiva classe de emissões no Certificado de Matrícula, na autorização do contingente multilateral CEMT ou na autorização dos contingentes para transporte bilateral, consoante aplicável, ou de outro documento equivalente válido emitido pela administração do país de matrícula.
Viaturas registadas em países não pertencentes à UE deverão apresentar:
- Autorização do contingente multilateral CEMT ou de autorização dos contingentes para transporte bilateral;
- Comprovativo de que o veículo respeita no mínimo os limites correspondentes à classe “EURO III”, através de anotação da respetiva classe de emissões no Certificado de Matrícula, na autorização do contingente multilateral CEMT ou na autorização dos contingentes para transporte bilateral, consoante aplicável, ou de outro documento equivalente válido emitido pela administração do país de matrícula.