Declaracao-Acessibilidade-Usabilidade-Ios

Declaração de Acessibilidade e Usabilidade - iOS

A Via Verde compromete-se a disponibilizar a aplicação móvel Via Verde , em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, que transpõe a Diretiva (UE) 2016/2102 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à acessibilidade dos sítios Web e das aplicações móveis.

I. Estado de conformidade

A aplicação móvelVia Verde da Via Verde está parcialmente conforme para com o Decreto-Lei n.º 83/2018 de 19 de outubro.

As não conformidades e/ou isenções são indicadas abaixo.

Não conformidades e/ou alvo de isenções

A. Enumeração das secções / conteúdos / funções da aplicação móvel que não estão conformes e/ou alvo de isenção:

  • Alternativa Gestos Multiponto
  • Orientação Horizontal da Aplicação

B. Razões que estão na base da não conformidade dos conteúdos indicados acima:

  • Não existe a possibilidade de utilizar a aplicação em modo horizontal.
  • Não existem controlos de toque único para gestos de multi-toque, mas estão em desenvolvimento.

II. Elaboração da presente declaração de acessibilidade e usabilidade

Esta declaração foi atualizada a 2026-04-16 .

De acordo com o artigo 9º do Decreto-Lei n.º 83/2018, as entidades devem adotar os procedimentos de monitorização a seguir apresentados. Os procedimentos A) e B) são obrigatórios. O procedimento C) é recomendado.

A. Avaliações automáticas levadas a efeito

A aplicação móvelainda não foi alvo de uma avaliação automática às práticas de acessibilidade.

Razões que levaram à não realização de avaliações automáticas:

  • Não é uma avaliação necessária para garantir a acessibilidade da aplicação havendo avaliação manual com maior profundidade. Algumas análises automáticas detetam falsos positivos de erros de acessibilidade.

B. Avaliações manuais levadas a efeito:

  1. (2026-04-16). Relatório: 10 Aspetos Críticos de Acessibilidade para Aplicações Móveis (xlxs, 10.1 KB)
    • Amostra: 32 páginas.
    • Principais resultados (heurísticas satisfeitas/total heurísticas aplicadas): 23/26

C. Testes de usabilidade com pessoas com deficiência:

A aplicação móvelainda não foi alvo de testes com utilizadores com deficiência.

III. Contacto e solicitação de informação relativa à aplicação móvel

Para contactar, enviar sugestões, efetuar reclamações ou solicitar informação adicional relativamente aos conteúdos e/ou funcionalidades presentes na aplicação móvel da Via Verde, utilize, por favor, os seguintes meios:

Correio eletrónico
joao.almeida@viaverde.pt
Correio eletrónico
goncalo.beringuilho@brisa.pt

IV. Outras evidências

 

A Via Verde não apresentou, aquando do preenchimento da presente Declaração, outras evidências ou esforços para tornar o seu sítio Web conforme para com os requisitos de acessibilidade constantes do Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro.

V. Denúncia de situações de discriminação

De acordo com o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, sempre que uma pessoa com deficiência seja objeto de um tratamento menos favorável do que aquele que é, tenha sido ou venha a ser dado a outra pessoa em situação comparável, que consubstancie uma prática discriminatória contra pessoas com deficiência, prevista e punida nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, pode, essa pessoa, apresentar queixa, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 34/2007, de 15 de fevereiro.

O Instituto Nacional para a Reabilitação (INR, I.P.), disponibiliza um formulário para denunciar situações de discriminação, encaminhando as queixas apresentadas às entidades competentes. Anualmente, o INR, I.P. elabora um relatório anual sobre a aplicação da lei que proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde (Lei n.o 46/2006, de 28 de agosto).

A presente Declaração de Acessibilidade e Usabilidade foi criada com o auxílio do Gerador WAI-Tools PT v1.5, desenvolvido no âmbito do projeto WAI-Tools, de cujo consórcio a AMA é parte integrante. A Declaração foi concebida em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro.