O Desconto de Mercadorias e coletivo de passageiros é exclusivo para veículos de classe 2, 3 e 4, equipados com identificador e afetos ao Transporte Rodoviário de Mercadorias e de passageiros por conta de outrem ou público e aplicar-se-á, em exclusivo, nas Concessões das ex-scut’s.
Este desconto confere uma redução nos lanços e sublanços das autoestradas nos termos definidos nas Portarias nº 138-D/2021 de 30 de junho e 418/2023 de 11 de dezembro.
Os pedidos de regime de descontos, terão uma taxa de serviço, por veículo, sendo o pagamento efetuado por débito automático através do Cartão ou Conta de Pagamento associado ao Identificador Via Verde. O montante do pagamento varia consoante o canal onde for feito o pedido, para mais informações pode consultar a tabela de preços atualmente em vigor aqui.