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CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE ADESÃO AO SERVIÇO VIA VERDE TRAVELLER

  1. Definições e Interpretação
    1. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, e salvo quando do contexto claramente decorrer sentido diverso, os termos iniciados nestas Condições Específicas Traveller com letra maiúscula e que se encontrarem definidos no número 1.1. das Condições Gerais terão o mesmo significado que aí lhes é atribuído.
    2. Nas presentes Condições Específicas Traveller, sempre que iniciados por letra maiúscula, e salvo se do contexto claramente decorrer sentido diferente, os termos abaixo indicados terão o significado que a seguir lhes é apontado:
      • Cartão: o cartão ao qual o Contrato está associado, o qual, salvo indicação prévia da Via Verde Portugal em contrário, deverá ser um cartão validado no sistema Multibanco para efeitos de adesão ao Serviço Via Verde, nos termos e condições que se encontram estabelecidos nas Condições Específicas – Modalidade Pagamento Automático;
      • Condições Específicas- Modalidade Pagamento Automático: as condições específicas de adesão ao (e utilização do) Serviço Via Verde, na modalidade de pagamento automático, que se encontram anexas às Condições Gerais e que são parte integrante do Contrato para todos os efeitos legais e contratuais;
      • Condições Específicas Traveller: as presentes condições específicas de adesão ao (e utilização do) Serviço Via Verde Traveller e que são parte integrante do Contrato para todos os efeitos legais e contratuais, incluindo quaisquer alterações e/ou aditamentos que as mesmas vierem a sofrer;
      • Condições Gerais: as condições gerais de adesão ao (e utilização do) Serviço Via Verde, incluindo quaisquer alterações e/ou aditamentos que as mesmas vierem a sofrer, das quais as presentes Condições Especificas Traveller são parte integrante para todos os efeitos legais e contratuais;
      • Identificador(es): o(s) dispositivo(s) electrónico(s) especial(is) emitido(s) pela Via Verde Portugal e detido(s) pelo Cliente que possua(m) a tecnologia de comunicação legalmente estipulada, no formato MDR (Medium Data Rate), que, uma vez activado(s) e colocado(s) no(s) respectivo(s) veículo(s), possibilita(m), em conjunto com outros equipamentos, a utilização do Serviço Portagens e, quando aplicável, dos Serviços Complementares;
      • Proposta de Adesão ao Serviço Via Verde Traveller: o formulário cujo preenchimento e assinatura pelo Cliente, nos termos contratualmente definidos, constitui requisito de adesão ao Serviço Via Verde Traveller e que, depois de preenchido, assinado e aceite pela Via Verde Portugal, passará a fazer parte integrante do Contrato para todos os efeitos legais e contratuais;
      • Serviço Via Verde Traveller: o serviço de portagem electrónica disponibilizado na Rede, o qual, mediante a utilização do(s) Identificador(es), permite realizar a cobrança electrónica de taxas de portagem;
      • Rede: a rede de infra-estruturas rodoviárias internacionais sujeita ao regime de cobrança de taxas de portagem, devidamente equipadas e identificadas e/ou sinalizadas com os elementos distintivos de cobrança electrónica de taxas de portagem aplicáveis nas referidas infra-estruturas, em que o Serviço Via Verde Traveller esteja disponível a cada momento.
    3. Os títulos das Cláusulas das presentes Condições Específicas Traveller são incluídos por razões de mera conveniência, não constituindo suporte da interpretação ou integração das mesmas.
    4. As expressões supra definidas no singular poderão ser utilizadas no plural, e vice-versa, com a correspondente alteração do respectivo significado.
    5. A adesão ao (e utilização do) Serviço Via Verde Traveller, em tudo o que não se encontrar expressamente previsto nestes Condições Específicas Traveller, reger-se-á pelo disposto nas Condições Gerais e nas Condições Específicas – Modalidade Pagamento Automático aplicáveis.
  2. Objecto
    1. As presentes Condições Específicas Traveller estabelecem:
      • (a) As regras aplicáveis à adesão ao Serviço Via Verde Traveller e, bem assim, à forma de pagamento dos valores que sejam devidos como contrapartida da respectiva adesão e/ou utilização, nos termos e ao abrigo do previsto na Cláusula 5.5. das Condições Gerais;
      • (b) As circunstâncias adicionais que podem fundamentar uma resolução do Contrato pela Via Verde Portugal nos termos e ao abrigo do previsto na alínea (d) do número 9.2 das Condições Gerais; e
      • (c) Demais termos e condições específicos a aplicar caso o Cliente pretenda aderir ao Serviço Via Verde Traveller.
  3. Adesão e Activação do Serviço Via Verde Traveller e Forma de Pagamento
    1. A adesão ao Serviço Via Verde Traveller, enquanto Serviço Complementar, apenas se poderá efectuar mediante adesão prévia e/ou simultânea às Condições Gerais e às Condições Específicas – Modalidade Pagamento Automático, com a consequente aceitação das presentes Condições Específicas Traveller.
    2. A adesão ao Serviço Via Verde Traveller apenas se considerará efectuada, para todos os efeitos legais e contratuais, no momento em que for recebido, pela Via Verde Portugal, o original da Proposta de Adesão ao Serviço Via Verde Traveller devidamente preenchido e assinado, o qual, se aplicável, deverá ser acompanhado dos documentos que a Via Verde Portugal, actuando de acordo com parâmetros de razoabilidade, julgar indispensáveis para efeitos de comprovação dos dados e assinatura aí apostos pelo Cliente no que respeita à qualidade e poderes de representação dos signatários (aplicável apenas a proponentes que forem pessoas colectivas).
    3. A disponibilização do Serviço Via Verde Traveller pressupõe ainda a activação do(s) Identificador(es) pelo Cliente, de acordo com as regras estabelecidas nas Condições Gerais e nas Condições Específicas – Modalidade Pagamento Automático aplicáveis.
    4. O Serviço Via Verde Traveller apenas se encontrará disponível, e susceptível de utilização pelo Cliente, depois de preenchidos todos os requisitos estabelecidos na presente Cláusula, nas Condições Gerais e nas Condições Específicas – Modalidade Pagamento Automático aplicáveis.
    5. Uma vez verificada a adesão ao Serviço Via Verde Traveller, nos termos e condições supra referidos, o Cliente reconhece e aceita expressamente que lhe poderão ser debitados, na conta bancária associada ao Cartão que a cada momento se encontre associado ao Contrato:
      • (a) Os montantes decorrentes da utilização do Serviço Via Verde Traveller com recurso ao(s) Identificador(es) na Rede;
      • (b) Os valores devidos à Via Verde Portugal ao abrigo das presentes Condições Específicas Traveller, incluindo, nomeadamente, quaisquer montantes identificados no Preçário Via Verde referentes à utilização do Serviço Via Verde Traveller.
    6. Para efeitos do disposto no número anterior:
      • (a) O Cliente reconhece e aceita que o pagamento por débito em conta poderá ocorrer imediatamente após a detecção e/ou leitura do(s) Identificador(es) através dos equipamentos de via para o efeito instalados na Rede ou, alternativamente, em momento posterior;
      • (b) O Cliente deverá assegurar a existência, na conta bancária associada ao Cartão, de saldo suficiente para fazer face ao pagamento dos montantes devidos ao abrigo das presentes Condições Específicas Traveller.
  4. Resolução do Contrato

    Para além dos casos identificados nas alíneas (a) a (c) do número 9.2. das Condições Gerais, assim como na Cláusula 4 das Condições Específicas – Modalidade Pagamento Automático, o Contrato poderá ainda ser resolvido pela Via Verde Portugal, com justa causa e efeitos imediatos se, por insuficiência de saldo, e nomeadamente em resultado de incumprimento da obrigação estabelecida na alínea (b) do número 3.6 destas Condições Específicas Traveller, não for possível efectuar o pagamento por débito em conta previsto no número 3.5 supra.

  5. Vigência
    1. As presentes Condições Específicas Traveller entram em vigor na data da sua assinatura pelo Cliente de acordo com o disposto no número 3.2 supra e serão válidas pelo período em que o Serviço Via Verde Traveller esteja disponível, obrigando-se a Via Verde Portugal a comunicar ao Cliente a cessação do referido Serviço Via Verde Traveller com uma antecedência mínima de 8 (oito) dias.
    2. Não obstante o acima exposto, a cessação do Serviço Via Verde Traveller não afectará a manutenção em vigor das Condições Gerais e das Condições Específicas – Modalidade Pagamento Automático aplicáveis, salvo se diversamente for manifestado de forma inequívoca pelas partes.
  6. Disposições Diversas

    No caso de cessação do Contrato, seja por que motivo for, as presentes Condições Específicas Traveller cessarão automaticamente os seus efeitos, sem necessidade de qualquer comunicação por parte da Via Verde Portugal.

18.DC.1236 Versão n.º 04 (23.08.2021)