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CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE ADESÃO AO SERVIÇO VIA VERDE

Modalidade Pagamento Automático Débito Direto

  1. DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÃO
    1. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, e salvo quando do contexto claramente decorrer sentido diverso, os termos iniciados nestas Condições Específicas com letra maiúscula e que se encontrarem definidos no número 1.1. das Condições Gerais terão o mesmo significado que aí lhes é atribuído.
    2. Nas presentes Condições Específicas, sempre que iniciados por letra maiúscula, e salvo se do contexto claramente decorrer sentido diferente, os termos abaixo indicados terão o significado que a seguir lhes é apontado:
      • ADD: a autorização de débito direto, assinada pelo Cliente, que permite à Via Verde Portugal proceder a instruções de cobrança e a instruir a instituição bancária do Cliente a debitar a sua conta, tendo em vista o pagamento dos montantes devidos no âmbito do Contrato;
      • Banco: a instituição bancária que detém a conta de pagamento identificada na ADD a cada momento em vigor;
      • Condições Específicas de Débito Direto: as presentes condições específicas de adesão ao (e utilização do) Serviço Via Verde, incluindo quaisquer alterações e/ou aditamentos que as mesmas vierem a sofrer;
      • Condições Gerais: as condições gerais de adesão ao (e utilização do) Serviço Via Verde, das quais as presentes Condições Específicas constituem anexo.
    3. Os títulos das Cláusulas das presentes Condições Específicas de Débito Direto são incluídos por razões de mera conveniência, não constituindo suporte da interpretação ou integração das mesmas.
    4. As expressões supra definidas no singular poderão ser utilizadas no plural, e vice-versa, com a correspondente alteração do respetivo significado.
    5. A adesão ao (e utilização do) Serviço Via Verde, em tudo o que não se encontrar expressamente previsto nestas Condições Específicas, reger-se-á pelo disposto nas Condições Gerais e demais Condições Específicas aplicáveis.
  2. OBJETO
    As presentes Condições Específicas estabelecem:
    • (a) As regras aplicáveis à ativação do(s) Identificador(es) e/ou do(s) Serviço(s) Aplicacional(ais) e, bem assim, à forma de pagamento dos valores mencionados nas alíneas (a) e (b) do número 3.5. das Condições Gerais;
    • (b) As circunstâncias adicionais que podem fundamentar uma resolução do Contrato pela Via Verde Portugal nos termos e ao abrigo do previsto na alínea (d) do número 9.2. das Condições Gerais; e
    • (c) Demais condições específicas aplicáveis à modalidade de pagamento de débito direto.
  3. ÂMBITO
    1. A modalidade de pagamento de débito direto, regulada pelas presentes Condições Específicas de Débito Direto, apenas é aplicável a Clientes que cumpram os requisitos, a cada momento, indicados, pela Via Verde Portugal na Proposta de Adesão.
    2. A modalidade de pagamento de débito direto é disponibilizada, pela Via Verde Portugal, para o Serviço Portagens, para o(s) Serviço(s) Aplicacional(ais) e para os Serviços Complementares à exceção da funcionalidade de abastecimento de combustível.
  4. ATIVAÇÃO DOS IDENTIFICADORES E/OU DO(S) SERVIÇO(S) APLICACIONAL(AIS) E FORMA DE PAGAMENTO
    1. Para efeitos do disposto nos números 3.3. e 4.11 das Condições Gerais e nos Termos de Utilização do(s) Serviço(s) Aplicacional(ais), a ativação do(s) Identificador(es) ou da referência para pagamento, conforme aplicável, consistindo na associação de uma ADD válida ao Contrato, deverá ser efetuada nos termos do número 4.2. das presentes Condições Específicas de Débito Direto.
    2. Para efeitos do disposto no número 4.1. antecedente, o Cliente deverá apresentar uma ADD corretamente preenchida e assinada, em formulário disponibilizado pela Via Verde Portugal para o efeito, à qual será atribuído um número de identificação que será associado a cada um do(s) Identificador(es) Via Verde disponibilizado(s) ao Cliente. O Cliente obriga-se, ainda, a manter a ADD atualizada e em vigor, devendo proceder à sua substituição sempre que a mesma seja cancelada, ou sempre que ocorra uma alteração de Banco e/ou de número da conta bancária.
    3. Uma vez ativado(s) o(s) Identificador(es) e/ou o(s) Serviço(s) Aplicacional(ais), nos termos acima estabelecidos, o Cliente reconhece e aceita expressamente que lhe poderão ser debitados, na conta bancária indicada na ADD (ou noutra conta que vier a previamente indicada pelo Cliente, em nova ADD, e aceite pela Via Verde Portugal), quaisquer montantes referidos nas alíneas (a) e (b) do número 3.5. das Condições Gerais.
    4. Para efeitos do disposto no número anterior, o Cliente deverá assegurar a existência, na conta bancária indicada na ADD, de saldo suficiente para fazer face ao pagamento dos montantes devidos.
    5. Após assinatura da ADD, o Cliente deverá, sempre que questionado pelo Banco, garantir a validação da existência da ADD, salvo nos casos em que tenha ocorrido o termo do Contrato nos termos da cláusula 9. das Condições Gerais e/ou da cláusula 6. das presentes Condições Específicas de Débito Direto.
    6. Em caso de recusa ou reembolso, quando admissível, pelo Cliente de qualquer transação junto do Banco, deverá o Cliente no prazo máximo de 5 dias úteis comunicar à Via Verde Portugal o(s) fundamento(s) de tal recusa/reembolso, devendo a Via Verde Portugal avaliar se tal(is) fundamento(s) deverão ser acolhidos. Caso o Cliente tenha razão a Via Verde Portugal procederá à anulação da(s) transação(ões).
    7. Sem prejuízo do disposto na cláusula 6., se o Cliente recusar e/ou pedir reembolso(s), se admissível, de transações sem comunicar à Via Verde Portugal, nos termos do número 4.5. o(s) fundamento(s) dessa recusa/reembolso, ou comunicando-os os mesmos não sejam aceites, pela Via Verde Portugal,será dada nova instrução de cobrança, ao Banco, dos montantes correspondentes às transações objeto de recusa/reembolso, podendo a Via Verde Portugal aplicar, para o efeito, o Preçário Via Verde.
  5. ENVIO DE AVISOS DE DÉBITO DIRETO
    1. A Via Verde Portugal procederá, semanalmente, ao envio das ordens de cobrança para débito na conta bancária do Cliente identificada na ADD, que a cada momento se encontrar em vigor, dos montantes referidos nas alíneas (a) e (b) do número 3.5. das Condições Gerais.
    2. A instrução, pela Via Verde Portugal, da ordem de cobrança a que se refere o número 5.1. antecedente ocorrerá todas as segundas-feiras, salvo se coincidir com feriado nacional, caso em que essa instrução terá lugar no primeiro dia útil seguinte.
    3. De acordo com as opções assinaladas, pelo Cliente, na ADD, a Via Verde Portugal enviará previamente a cada instrução de cobrança um aviso relativamente ao montante que será debitado na conta identificada na ADD, salvo se o Cliente declarar que não o pretende receber. A qualquer momento da vigência do Contrato o Cliente poderá alterar a opção de envio de avisos de cobrança.
    4. Qualquer alteração ao disposto na cláusula 5.2., bem como os avisos a que se refere o número 5.3. antecedente serão comunicados, pela Via Verde Portugal ao Cliente, por correio eletrónico, para o endereço indicado na ADD, ou outro que o Cliente venha a comunicar à Via Verde Portugal, em substituição daquele.
  6. RESOLUÇÃO DO CONTRATO
    Para além dos casos identificados nas alíneas (a), (b) e (c) do número 9.2. das Condições Gerais, o Contrato poderá ainda ser resolvido pela Via Verde Portugal, com justa causa e efeitos imediatos:
    • (a) Se o Cliente, por motivo que lhe for imputável, incumprir ou cumprir defeituosamente as regras de ativação do(s) Identificador(es) e/ou do(s) Serviço(s) Aplicacional(ais) previstas no número 4.1. destas Condições Específicas de Débito Direto
    • (b) Se, por qualquer motivo, se verificar o cancelamento, inibição, não validação e/ou a invalidade, por qualquer motivo, da ADD sem que o Cliente tenha promovido a respetiva substituição, ou correção conforme aplicável;
    • (c) Se não for possível efetuar o pagamento por débito em conta previsto no número 4.3. destas Condições Específicas de Débito Direto, resultante, entre outros, de (i) uma recusa e/ou pedido de reembolso, em que o Cliente não tenha apresentado fundamento para tal recusa e/ou pedido de reembolso, ou tendo-o apresentado, o mesmo não tenha sido considerado válido pela Via Verde Portugal, de (ii) incumprimento do disposto no número 4.2. das Condições Específicas de Débito Direto, de (iii) introdução, pelo Cliente, de limites de valor, de periodicidade à cobrança por débito direto, ou bloquear a Via Verde Portugal, para efeitos dessa cobrança, junto do Banco, ou (iv) se, por insuficiência de saldo, e nomeadamente em resultado de incumprimento da obrigação estabelecida no número 4.4.
    • (d) Se ocorrer a dissolução do Cliente, ou se o mesmo for declarado insolvente.

18.DC.1246 Versão n.º 02 (23.08.2021)