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CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE ADESÃO AO SERVIÇO VIA VERDE

Modalidade Pagamento Automático - Cartão de Crédito

  1. DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÃO

    Sem prejuízo do disposto no número seguinte, e salvo quando do contexto claramente decorrer sentido diverso, os termos iniciados nestas Condições Específicas de Cartão de Crédito com letra maiúscula e que se encontrarem definidos no número das Condições Gerais terão o mesmo significado que aí lhes é atribuído.

    1. Nas presentes Condições Específicas de Cartão de Crédito, sempre que iniciados por letra maiúscula, e salvo se do contexto claramente decorrer sentido diferente, os termos abaixo indicados terão o significado que a seguir lhes é apontado:
      • Cartão de Crédito: o cartão de crédito/débito (VISA ou MASTERCARD), emitido e aceite por uma entidade bancária, ou qualquer outro, que a cada momento, a Via Verde Portugal vier a determinar, ao qual o(s) Serviço(s) Aplicaciona(l)(is) ficar(á)(ão) associado(s).
      • Condições Específicas de Cartão de Crédito: as presentes condições específicas de adesão ao (e utilização do) Serviço Via Verde, incluindo quaisquer alterações e/ou aditamentos que as mesmas vierem a sofrer;
      • Condições Gerais: as condições gerais de adesão ao (e utilização do) Serviço Via Verde, das quais as presentes Condições Específicas de Cartão de Crédito constituem anexo.
    2. Os títulos das Cláusulas das presentes Condições Específicas de Cartão de Crédito são incluídos por razões de mera conveniência, não constituindo suporte da interpretação ou integração das mesmas.
    3. As expressões supra definidas no singular poderão ser utilizadas no plural, e vice-versa, com a correspondente alteração do respetivo significado.
    4. A adesão ao (e utilização do) Serviço Via Verde, em tudo o que não se encontrar expressamente previsto nestas Condições Específicas de Cartão de Crédito, reger-se-á pelo disposto nas Condições Gerais.
  2. OBJETO
    As presentes Condições Específicas de Cartão de Crédito estabelecem:
    • a) As regras aplicáveis ao pagamento do Serviço Via Verde, designadamente do(s) Serviço(s) Aplicaciona(l)(is) e / ou outros que, a cada momento, a Via Verde Portugal determinar incluir, através do Cartão de Crédito e, bem assim, à forma de pagamento dos valores mencionados nas alíneas (a) e (b) do número 3.5. das Condições Gerais; e
    • b) As circunstâncias adicionais que podem fundamentar uma resolução do Contrato pela Via Verde Portugal nos termos e ao abrigo do previsto na alínea (d) do número 9.2. das Condições Gerais.
  3. ATIVAÇÃO DE SERVIÇO(S) APLICACIONA(L)(IS) E FORMA DE PAGAMENTO
    1. Para efeitos do disposto nos números 3.3. e 4.11 das Condições Gerais e nos Termos de Utilização do(s) Serviço(s) Aplicacional(ais), a utilização do Cartão de Crédito como meio de pagamento implica, para além do previsto no número 3.1. das Condições Gerais, conforme aplicável, a associação do Cartão de Crédito ao serviço a utilizar, a qual deverá ser efetuada, salvo indicação da Via Verde Portugal em contrário, com recurso a funcionalidade própria existente no site ou na App Via Verde.
    2. Uma vez associado o Cartão de Crédito, nos termos acima estabelecidos, o Cliente reconhece e aceita expressamente que lhe poderão ser debitados, na conta bancária associada ao Cartão de Crédito (ou noutra conta ou Cartão de Crédito que para o efeito vier a ser previamente indicada pelo Cliente e aceite pela Via Verde Portugal), quaisquer montantes referidos nas alíneas (a) e/ou (b) do número 3.5. das Condições Gerais.
    3. Para efeitos do disposto no número anterior:
      • a) O Cliente reconhece e aceita que o pagamento por Cartão de Crédito poderá ocorrer imediatamente após a seleção / agendamento / utilização do(s) Serviço(s) Aplicacional(ais), consoante o caso e as características concretas de cada serviço, através do recurso às Aplicações relevantes;
      • b) O Cliente deverá assegurar, permanentemente, a existência, na conta bancária associada ao Cartão de Crédito, de saldo suficiente para fazer face ao pagamento dos montantes devidos;
      • c) O Cliente deverá garantir que o Cartão de Crédito tem, a todo o tempo, uma validade de, pelo menos, 60 (sessenta) dias, devendo assegurar a sua substituição, sempre que se aproxime o termo da respetiva validade;
      • d) O Cliente deverá preservar, em arquivo próprio, a(s) fatura(s) emitida(s) pelo(s) pagamento(s) realizado(s) através do Cartão de Crédito, pelo prazo legal ou contratualmente estabelecido, por forma a garantir os seus direitos, designadamente, eventuais garantias, se aplicável;
      • e) O Cliente reconhece e aceita que quaisquer devoluções, reembolsos, acertos ou penalizações apenas poderão ser creditadas ou debitadas, consoante o caso, no Cartão de Crédito associado à transação inicial;
      • f) O Cliente reconhece e aceita que poderão existir alterações à utilização do Cartão de Crédito, tal como prevista nas presentes Condições Específicas de Cartão de Crédito, determinadas por preceitos legais e/ou regulatórios imperativos, ou pelas entidades responsáveis pelo sistema do Cartão de Crédito utilizado. A Via Verde Portugal comunicará ao Cliente, com a maior antecedência possível, por qualquer meio idóneo (carta, correio eletrónico, publicação no site ou na Aplicação relevante), tais alterações, reconhecendo o Cliente, por seu turno, que deverá colaborar com a Via Verde Portugal, indicando um meio alternativo de pagamento que seja válido sempre que tal se justifique ou seja fundamentadamente solicitado.
  4. SEGURANÇA
    1. O Cliente reconhece expressamente que deverá colaborar com a Via Verde Portugal por forma a prevenir / solucionar eventuais situações de fraude na utilização do Cartão de Crédito, através da denúncia imediata de qualquer situação eventualmente potenciadora de risco de fraude e facultando todos os elementos e esclarecimentos necessários à resolução de qualquer situação identificada.
    2. Em caso de furto, roubo, ou perda de dispositivos móveis que suportam o(s) respetivo(s) Serviço(s) Aplicacional(l)(is), ou no caso de se verificar uma das situações descritas no número antecedente, o Cliente deverá comunicar esse facto de imediato à Via Verde Portugal, através do site ou por escrito, a qual no prazo máximo de um dia útil a contar da data da receção da comunicação, procederá à desativação do(s) Serviço(s) Aplicaciona(l)(is).
    3. Após denúncia e/ou comunicação nos termos dos números 4.1. e 4.2. antecedentes, os montantes devidos em função de operações realizadas no âmbito do(s) Serviço(s) Aplicaciona(l)(is) continuarão a ser debitados ao Cliente até que se processe a desativação prevista no número anterior.
    4. Em caso de desativação do(s) Serviço(s) Aplicaciona(l)(is), nos termos dos números anteriores, poderá o Cliente reativar o(s) mesmo(s), através de uma nova adesão, em qualquer um dos canais disponíveis (loja, sítio da internet da Via Verde Portugal e, bem assim, quaisquer outros canais a todo o momento disponíveis).
  5. RESOLUÇÃO DO CONTRATO
    Para além dos casos identificados nas alíneas (a), (b) e (c) do número 9.2. das Condições Gerais, o Contrato poderá ainda ser resolvido pela Via Verde Portugal, com justa causa e efeitos imediatos:
    • a) Se o Cliente, por motivo que lhe for imputável, incumprir ou cumprir defeituosamente as regras previstas no número 3.1. e no número 4.1 destas Condições Específicas de Cartão de Crédito;
    • b) Se, por qualquer motivo, se verificar o cancelamento e/ou inibição do Cartão de Crédito e/ou se o prazo de validade deste for inferior a 60 (sessenta) dias, sem que o Cliente tenha promovido a respetiva substituição;
    • c) Se, por insuficiência de saldo, e nomeadamente em resultado de incumprimento da obrigação estabelecida na alínea (b) do número 3.3. destas Condições Específicas de Cartão de Crédito, não for possível efetuar o(s) pagamento(s) previsto(s) no número 3.2. e no número 3.3., alínea e), destas Condições Específicas de Cartão de Crédito;
    • d) Se não for possível efetuar o(s) pagamento(s) previsto(s) no número 3.2. e no número 3.3., alínea e), destas Condições Específicas de Cartão de Crédito resultante, entre outros, de uma recusa/repúdio/pedido de reembolso, pelo Cliente, sem que tenha apresentado, previamente, à Via Verde Portugal qualquer fundamento válido para essa recusa/repúdio/pedido de reembolso, ou, tendoo apresentado, o mesmo não tenha sido aceite pela Via Verde Portugal.

18.DC.1256 Versão n.º 03 (23.08.2021)