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CONDIÇÕES GERAIS DE ADESÃO AO SERVIÇO VIA VERDE

  1. DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÃO
    1. Nas presentes Condições Gerais, sempre que iniciados por letra maiúscula, e salvo se do contexto claramente decorrer sentido diferente, os termos abaixo indicados terão o significado que a seguir lhes é apontado:
      • Aplicação: a(s) aplicação(ões) informática(s) e/ou os softwares compatíveis disponibilizados pela Via Verde Portugal, ou por terceiras entidades, para download em dispositivos móveis (i.e. smartphones, tablets e outros equipamentos semelhantes), que, mediante registo e ativação por parte do Cliente se e quando aplicável, possibilita(m), em conjunto ou não com outros equipamentos, o acesso ao(s) e a utilização do(s) Serviço(s) Aplicacional(ais);
      • Cliente: o aderente ao Serviço Via Verde cuja identificação consta da Proposta de Adesão ou no ato de registo/autenticação na(s) Aplicação(ões) (independentemente de o mesmo utilizar apenas o Serviço Portagens, o(s) Serviço(s) Aplicacional(ais) ou, conjuntamente, o Serviço Portagens e quaisquer Serviços Complementares e/ou o(s) Serviço(s) Aplicacional(ais);
      • Condições Específicas: as condições específicas que regulam determinados aspetos relacionados com a adesão ao (e/ou utilização do) Serviço Via Verde, as quais fazem parte integrante do Contrato para todos os efeitos legais e contratuais;
      • Condições Gerais: as presentes condições gerais de adesão ao (e utilização do) Serviço Via Verde, incluindo quaisquer alterações e/ou aditamentos que as mesmas vierem a sofrer; Contrato: o contrato de adesão ao Serviço Via Verde, composto pelas presentes Condições Gerais, pelas Condições Específicas subscritas pelo Cliente a todo o momento e, se e quando aplicável, pelos Termos de Utilização;
      • Identificador(es): o(s) dispositivo(s) eletrónico(s) especial(is) emitido(s) pela Via Verde Portugal e detido(s) pelo Cliente que, uma vez ativado(s) e colocado(s) no(s) respetivo(s) Veículo(s), possibilita(m), em conjunto com outros equipamentos, a utilização do Serviço Portagens e, se e quando aplicável, dos Serviços Complementares;
      • Preçário Via Verde: o preçário da Via Verde Portugal a cada momento em vigor;
      • Proposta de Adesão: o formulário cujo preenchimento pelo Cliente constitui requisito de adesão ao Serviço Via Verde e que, depois de preenchido, assinado (sempre que for aplicável) e aceite pela Via Verde Portugal, passará a fazer parte integrante do Contrato para todos os efeitos legais e contratuais;
      • Serviço(s) Aplicacional(ais): o(s) serviço(s) que oferece(m) a possibilidade de, com recurso a uma Aplicação, proceder ao pagamento de importâncias devidas em virtude da utilização de serviços prestados por entidades terceiras à Via Verde Portugal disponibilizado(s) e/ou a disponibilizar ao Cliente a cada momento, se e quando existente(s), de acordo com os Termos de Utilização aplicáveis;
      • Serviço Portagens: o serviço de portagem eletrónica disponibilizado em determinadas infraestruturas rodoviárias devidamente equipadas e identificadas e/ou sinalizadas para o efeito, o qual, com vista à respetiva cobrança, permite determinar o valor da taxa de portagem com recurso ao(s) Identificador(es);
      • Serviço Via Verde: o conjunto de serviços e produtos disponibilizados e/ou a disponibilizar ao Cliente nos termos do Contrato, incluindo, nomeadamente, o Serviço Portagens e, se e quando existentes, os Serviços Complementares e/ou o(s) Serviço(s) Aplicacional(ais);
      • Serviços Complementares: o conjunto de serviços e/ou produtos complementares associados ao(s) Identificador(es) disponibilizados e/ou a disponibilizar ao Cliente nos termos do Contrato, podendo abranger, nomeadamente, serviços que ofereçam a possibilidade de, com recurso ao Identificador, e com vista ao respetivo pagamento, determinar o valor de importâncias devidas em virtude da utilização de determinadas infraestruturas rodoviárias participantes e equipamentos acessórios devidamente equipados e/ou sinalizados para o efeito, tais como, mas não se limitando a, postos de abastecimento de combustíveis, parques de estacionamento, centros de inspeção técnica de veículos, drive-throughs, ferries e/ou infraestruturas rodoviárias internacionais, podendo os referidos serviços ser alterados, reduzidos ou ampliados a todo o momento;
      • Termos de Utilização: os termos e condições que regulam determinados aspetos relacionados com a adesão ao (e/ou utilização do(s)) Serviço(s) Aplicacional(ais), os quais fazem parte integrante do Contrato para todos os efeitos legais e contratuais;
      • Via Verde Portugal: a Via Verde Portugal – Gestão de Sistemas Eletrónicos de Cobrança, S.A. ou quaisquer outras sociedades integradas no grupo empresarial em que a Via Verde Portugal se insere e que sejam necessárias para a prestação de serviços e/ou para a disponibilização de produtos que venham eventualmente a ser incluídos no âmbito do Serviço Via Verde e, bem assim, qualquer outra entidade que, a qualquer título, lhe vier a suceder na posição por si ocupada neste Contrato;
      • Veículo: o veículo destinado ao transporte de passageiros e/ou mercadorias, com duas ou mais rodas e dotado de motor com cilindrada superior a 50 cm3.
    2. Os títulos das Cláusulas das presentes Condições Gerais são incluídos por razões de mera conveniência, não constituindo suporte da interpretação ou integração das mesmas.
    3. As expressões supra definidas no singular poderão ser utilizadas no plural, e vice-versa, com a correspondente alteração do respetivo significado.
    4. Caso alguma das disposições do Contrato seja julgada nula ou por qualquer forma inválida, ineficaz ou inexequível, por uma entidade competente para o efeito, tal nulidade, invalidade, ineficácia ou inexequibilidade não afetará a validade das restantes disposições do Contrato.
    5. Em caso de divergência, o disposto nas Condições Específicas prevalecerá sobre o previsto nestas Condições Gerais.
    6. Salvo quando do contexto resultar de outro modo, qualquer referência feita no Contrato a uma disposição legal ou contratual inclui as alterações a que a mesma tiver sido e/ou vier a ser sujeita.
  2. OBJETO
    1. Pelo presente Contrato, e nos termos e condições dele constantes, a Via Verde Portugal obriga-se a disponibilizar ao Cliente o Serviço Via Verde.
    2. O presente instrumento estabelece ainda os termos e condições aplicáveis à adesão ao (e utilização do) Serviço Via Verde.
  3. CONDIÇÕES GERAIS DE ADESÃO AO (E UTILIZAÇÃO DO) SERVIÇO VIA VERDE
    1. A adesão ao Serviço Via Verde, com a consequente aceitação do Contrato pelo Cliente, poderá realizarse de acordo com as seguintes modalidades, as quais poderão coexistir em simultâneo:
      1. Serviço Portagens e Serviços Complementares
        Sem prejuízo do disposto nas Cláusulas 3.2., a adesão ao Serviço Portagens e Serviços Complementares apenas se considerará efetuada, para todos os efeitos legais e contratuais, no momento em que for recebida, pela Via Verde Portugal, uma Proposta de Adesão devidamente preenchida, assinada (aplicável apenas nas adesões em formato papel) pelo Cliente, a qual, se aplicável, deverá ser acompanhada dos documentos que a Via Verde Portugal, atuando de acordo com parâmetros de razoabilidade, julgar indispensáveis para efeitos de comprovação dos dados aí fornecidos pelo proponente, designadamente no que respeita a:
        • (a) Características técnicas e proprietário do(s) Veículo(s) indicado(s) na Proposta de Adesão; e/ou
        • (b) Residência ou sede do proponente; e/ou
        • (c) Qualidade e poderes de representação dos signatários (aplicável apenas a proponentes que forem pessoas coletivas).
        Sempre que a opção de adesão online esteja disponível, a Via Verde Portugal poderá, se assim o entender e mesmo após a respetiva aceitação online, solicitar ao Cliente o envio, à Via Verde Portugal, duma Proposta de Adesão em formato papel devidamente assinada nos termos do parágrafo anterior e, bem assim, solicitar o envio dos originais (ou de cópia certificada, nos termos da legislação aplicável) dos documentos carregados pelo Cliente no sítio da internet da Via Verde Portugal. Na falta do envio duma Proposta de Adesão em formato papel devidamente assinada pelo Cliente, com a ativação do(s) Identificador(es) nos termos da cláusula 4, presume-se que o Cliente aceitou o Contrato e se vincula pelas disposições do mesmo, sem prejuízo do direito de livre resolução legalmente aplicável.
      2. Serviço Portagens e Serviços Complementares
        A adesão ao(s) Serviço(s) Aplicacional(ais) apenas se considerará efetuada, para todos os efeitos legais e contratuais, no momento em que se encontrarem preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos: (i) o Cliente ter um dispositivo móvel (smartphones, tablets ou outro equipamento semelhante) compatível e associado a uma rede de comunicações eletrónicas; (ii) o Cliente ter acesso a um serviço de comunicações eletrónicas de dados ativo; (iii) o Cliente ter procedido ao registo/autenticação na Aplicação correspondente, facultando os dados solicitados, os quais deverão ser verdadeiros, corretos e atuais; (iv) o Cliente ter associado um meio de pagamento válido e aceite pela Via Verde Portugal); (v) o Cliente ter dado consentimento para o tratamento de dados de tráfego e localização geográfica (quando aplicável); e (vi) o Cliente ter aceitado os Termos de Utilização aplicáveis.
    2. Para efeitos da cláusula 3.1.1., existindo dúvidas sobre a classe em que o(s) Veículo(s) se integra(m) para efeitos de determinação das taxas de portagem devidas, ou sobre quaisquer outros dados constantes da Proposta de Adesão, a Via Verde Portugal, atuando de acordo com parâmetros de razoabilidade, poderá solicitar ao proponente o envio dos comprovativos julgados necessários, devendo aquele disponibilizá-los no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da data de tal solicitação.
    3. A disponibilização do Serviço Via Verde pressupõe ainda a ativação pelo Cliente do(s) Identificador(es) e/ou da referência de pagamento, conforme aplicável, de acordo com as regras estabelecidas nas Condições Específicas respetivas.
    4. O Serviço Via Verde, em qualquer das modalidades, apenas se encontrará disponível, e suscetível de utilização pelo Cliente, depois de preenchidos todos os requisitos estabelecidos na presente Cláusula.
    5. Uma vez verificada, nos termos aqui estabelecidos, a respetiva adesão ao Serviço Via Verde, e logo que ativado(s) o(s) Identificador(es) ou logo que esteja efetuado o registo/autenticação na(s) Aplicação(ões), conforme aplicável, o Cliente reconhece expressamente que lhe podem ser debitados, nos termos estabelecidos nas Condições Específicas e ou nos Termos de Utilização, quando aplicável:
      • (a) Os montantes devidos em função de operações realizadas com recurso ao(s) Identificador(es) ou através da utilização da(s) Aplicação(ões), nomeadamente os decorrentes da utilização do Serviço Portagens, dos Serviços Complementares e/ou do(s) Serviço(s) Aplicacional(ais) onde se encontrar disponível o Serviço Via Verde; e
      • (b) Os valores devidos à Via Verde Portugal ao abrigo deste Contrato, incluindo, nomeadamente, quaisquer montantes identificados no Preçário Via Verde e referentes a serviços e/ou produtos disponibilizados no âmbito do Serviço Via Verde.
    6. Sem prejuízo do disposto na cláusula 9., e no que concerne ao Serviço Portagens e Serviços Complementares, à Via Verde Portugal assiste o direito de resolver o presente Contrato se as características técnicas do(s) Veículo(s) indicado(s) na Proposta de Adesão não permitirem uma correta utilização do Identificador.
  4. IDENTIFICADOR(ES) (APLICÁVEL APENAS AO SERVIÇO PORTAGENS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES)
    1. Quando a ativação do(s) Identificador(es) não for efetuada em simultâneo com a entrega da Proposta de Adesão ou da declaração de alterações em que se adicione um novo veículo, deverá o Cliente proceder a essa ativação no prazo máximo que, em termos razoáveis, lhe for comunicado para o efeito pela Via Verde Portugal, não sendo possível a utilização do Serviço Via Verde, na modalidade do Serviço Portagens e Serviços Complementares, para o(s) veiculo(s) em causa, enquanto o(s) Identificador(es) não for(em) devidamente ativados(s) de acordo com as regras estabelecidas nas Condições Específicas.
    2. O Cliente obriga-se à correta afixação do(s) Identificador(es) no(s) Veículo(s) indicado(s) na Proposta de Adesão, de acordo com as instruções para o efeito transmitidas pela Via Verde Portugal e com observância, se aplicável, das regras estabelecidas na legislação a cada momento em vigor.
    3. O(s) Identificador(es) apenas poderá(ão) ser utilizado(s) no(s) correspondentes Veículo(s) indicado(s) na Proposta de Adesão ou, desde que da mesma classe, naquele(s) que o Cliente vier posteriormente a identificar em declaração de alterações remetida à Via Verde Portugal.
    4. As alterações comunicadas nos termos do número anterior apenas se considerarão efetuadas após confirmação de aceitação transmitida pela Via Verde Portugal ao Cliente para qualquer dos dados de contacto fornecidos pelo Cliente ao abrigo da Cláusula 12.
    5. Sempre que detetar anomalias no funcionamento de qualquer Identificador, nomeadamente através da
    6. Sempre que for informado pela Via Verde Portugal sobre anomalias detetadas no funcionamento de qualquer Identificador, deverá o Cliente, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, proceder à entrega do(s) mesmo(s) junto de uma loja Via Verde ou de um representante autorizado, tendo em vista a respetiva reparação (aplicável apenas ao(s) Identificador(es) com a tecnologia no formato LDR (Low Data Rate)) ou eventual substituição, aplicando-se, para o efeito, o preçário Via Verde em vigor.
    7. Durante todo o período de reparação do(s) Identificador(es), sempre que aplicável, e até que se proceda à devolução e/ou substituição do(s) mesmo(s), o Cliente não poderá utilizar o Serviço Via Verde no(s) Veículo(s) associado(s) ao(s) Identificador(es) em reparação, sendo responsável por todas as consequências decorrentes do incumprimento desta obrigação.
    8. Sem prejuízo do disposto no número 9.2. destas Condições Gerais, o Cliente será inteiramente responsável por eventuais anomalias ou deficiências de funcionamento decorrentes do incumprimento e/ou cumprimento defeituoso das regras estabelecidas na presente Cláusula, podendo ser-lhe aplicadas, nomeadamente quando se mostrar impossível uma correta leitura do(s) Identificador(es), as sanções legalmente previstas para o não pagamento ou pagamento viciado de taxas de portagem.
    9. Sempre que, através dos equipamentos de via para o efeito instalados em infraestruturas rodoviárias, se mostrar impossível realizar a deteção e/ou a leitura do(s) Identificador(es), poderá a Via Verde Portugal, com base nos registos fotográficos capturados (e desde que relativos a Veículos corretamente associados a Identificadores válidos), determinar, a partir das matrículas dos referidos Veículos, os montantes devidos pelo Cliente, com vista à respetiva cobrança, aplicando-se, para o efeito, o preçário Via Verde em vigor.
    10. O regime previsto no número anterior é ainda aplicável, com as devidas adaptações, nos casos em que, através dos registos fotográficos ali mencionados, a Via Verde Portugal vier a concluir que a classe do(s) respetivo(s) Veículo(s) não corresponde àquela que se encontra registada na sua base de dados.
    11. O Cliente poderá, a todo o momento, adicionar novo(s) veículo(s) ao Contrato, mediante declaração de alterações aceite pela Via Verde Portugal, a efetuar em qualquer loja Via Verde ou na área de cliente do sítio internet da Via Verde Portugal, sem prejuízo da necessária ativação do(s) novo(s) Identificador(es) de acordo com as regras previstas no número 3.3 destas Condições Gerais.
  5. SERVIÇOS COMPLEMENTARES
    1. Para além do Serviço Portagens e dos Serviços Complementares já existentes no momento da respetiva adesão ao Serviço Via Verde, que serão desde logo disponibilizados, o Cliente poderá vir ainda a aceder a outros Serviços Complementares, ficando a respetiva utilização, sem prejuízo do disposto nos números seguintes, submetida aos termos e condições fixados no Contrato.
    2. No caso de disponibilização de novos Serviços Complementares, o Cliente será previamente informado, nomeadamente através de divulgação no sítio da internet da Via Verde Portugal, sobre o âmbito e condições aplicáveis à utilização dos mesmos.
    3. O Cliente não ficará em qualquer caso obrigado a utilizar quaisquer Serviços Complementares, sendo livre de, a todo o tempo e mediante comunicação para o efeito remetida à Via Verde Portugal ou através de funcionalidade disponibilizada na área reservada do sítio internet da Via Verde Portugal, cancelar o acesso a qualquer dos Serviços Complementares compreendidos no âmbito do Serviço Via Verde.
    4. O cancelamento do Serviço Portagens pelo Cliente importará o simultâneo cancelamento de todos os Serviços Complementares existentes bem como a rescisão do Contrato, salvo se estiver ativo qualquer do(s) Serviço(s)Aplicacional(ais), caso em que o Contrato se manterá em vigor apenas relativamente a estes serviços.
    5. A disponibilização de Serviços Complementares sujeitos ao pagamento de quaisquer importâncias como contrapartida da respetiva adesão e/ou utilização só poderá ser efetuada se o Cliente manifestar intenção de aceder aos mesmos.
  6. TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
    1. De acordo com a legislação aplicável, os dados pessoais constantes da Proposta de Adesão e, bem assim, aqueles que vierem a ser fornecidos pelo Cliente posteriormente, serão tratados, pela Via Verde Portugal, informaticamente para efeitos de execução do Contrato e respetiva relação com a Via Verde Portugal (incluindo os decorrentes da utilização do(s) Identificador(es) e das Aplicações relevantes).
    2. No que respeita, especificamente, aos dados decorrentes da utilização do(s) Identificador(es) e das Aplicações relevantes e os dados de localização geográfica do Cliente, os mesmos serão tratados pela Via Verde Portugal no âmbito da gestão e prestação do Serviço Via Verde, em conformidade com a legislação aplicável e de acordo com o disposto na Política de Privacidade aplicável. A recolha e tratamento dos dados de localização geográfica apenas é efetuada no âmbito da prestação do(s) Serviço(s) Aplicacional(ais), e na medida em que sejam necessários para a prestação do Serviço Aplicacional subscrito pelo Cliente e/ou melhorar a experiência de utilização da correspondente Aplicação, através do acesso a funcionalidades específicas. O Cliente poderá desativar a possibilidade de geolocalização, mediante as funcionalidades próprias do dispositivo móvel, ou da Aplicação, conforme aplicável.
    3. De acordo com o disposto nas cláusulas antecedentes os dados pessoais dos Clientes serão tratados, pela Via Verde Portugal, de acordo com a legislação aplicável, sendo os mesmos conservados pela Via Verde Portugal pelos seguintes prazos:
      • (a) cinco anos no caso de dados decorrentes da utilização do(s) Identificador(es) e das Aplicações relevantes;
      • (b) pelo prazo em que durar a prestação do serviço, relativamente aos dados de localização geográfica do Cliente;
      • (c) pelos prazos legalmente aplicáveis no caso dos dados pessoais relevantes para efeitos contabilísticos/fiscais e contratuais.
    4. Em caso de consentimento pelo Cliente, no momento da adesão ao Serviço Via Verde, ou em momento futuro, a Via Verde Portugal poderá, ainda, tratar os dados pessoais do Cliente para efeitos de:
      • (a) realização de estudos sobre a utilização do serviço Via Verde e de satisfação do Cliente, realização de campanhas de marketing da Via Verde Portugal e/ou de sociedades integradas no mesmo grupo empresarial e ajuste dos serviços às preferências do Cliente;
      • (b) transmissão a outras sociedades integradas no grupo empresarial em que a Via Verde Portugal se insere, sempre que essa transmissão seja necessária para a concessão de benefícios, para a prestação de serviços e/ou para a criação e disponibilização de novos produtos.
    5. Em caso de consentimento pelo Cliente, no momento da adesão ao Serviço Via Verde, ou em momento futuro, a Via Verde Portugal poderá, ainda, tratar os dados pessoais do Cliente para efeitos de:
      • (a) realização de estudos sobre a utilização do serviço Via Verde e de satisfação do Cliente, realização de campanhas de marketing da Via Verde Portugal e/ou de sociedades integradas no mesmo grupo empresarial e ajuste dos serviços às preferências do Cliente;
      • (b) transmissão a outras sociedades integradas no grupo empresarial em que a Via Verde Portugal se insere, sempre que essa transmissão seja necessária para a concessão de benefícios, para a prestação de serviços e/ou para a criação e disponibilização de novos produtos.
    6. As campanhas de marketing poderão ser realizadas, pela Via Verde Portugal, através de meios que permitam a receção de mensagens, independentemente, da intervenção do destinatário.
    7. No que respeita à gravação de chamadas, a Via Verde Portugal:
      • (a) Conservará a gravação de chamadas telefónicas durante todo o período de vigência do Contrato, acrescido do correspondente prazo de prescrição e caducidade, para efeitos de alterações ao Contrato, através de senha telefónica;
      • (b) Conservará a gravação de chamadas telefónicas, pelo período de 90 (noventa) dias, para os restantes casos de prova de transações comerciais ou de qualquer comunicação efetuada no âmbito da relação contratual; e
      • (c) Poderá gravar comunicações realizadas para o seu número de apoio a Cliente, para efeitos da monitorização da qualidade do atendimento, cuja gravação será mantida pelo período legalmente previsto.
    8. As entidades subcontratadas pela Via Verde Portugal e, bem assim, as entidades que disponibilizem serviços ou produtos que venham a ser incluídos no âmbito do Serviço Via Verde tendo em vista a execução do Contrato, estão obrigadas, perante a Via Verde Portugal enquanto responsável pelo tratamento dos dados pessoais do Cliente, a executar medidas técnicas e de segurança adequadas que satisfaçam os requisitos previstos na legislação em vigor e nas instruções que lhe forem transmitidas.
    9. Os dados referidos no número 6.1. destas Condições Gerais poderão ainda, se aplicável nos termos da legislação a cada momento em vigor, e nos termos e para as finalidades na mesma consagrados, ser transmitidos pela Via Verde Portugal às entidades responsáveis pelo tratamento das bases de dados referidas no número 3 do Artigo 17.º do Regulamento da Matrícula dos Automóveis, Seus Reboques, Motociclos, Ciclomotores, Triciclos, Quadriciclos, Máquinas Industriais e Máquinas Industriais Rebocáveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 54/2005, de 3 de Março, e demais legislação complementar. A Via Verde Portugal poderá, ainda, comunicar os dados pessoais do Cliente, com a finalidade do cumprimento de obrigações legais, nomeadamente, a entidades policiais, judiciais, fiscais e reguladoras.
    10. Nos termos da legislação aplicável, será sempre garantido ao Cliente, a todo o tempo, o acesso aos seus dados pessoais, bem como a respetiva retificação, portabilidade, atualização ou supressão, salvo se os dados forem indispensáveis à prestação do Serviço Via Verde ou ao cumprimento de obrigações legais a que o responsável pelo tratamento esteja sujeito, devendo o Cliente, para este efeito indicar à Via Verde Portugal os dados que pretender ver alterados ou suprimidos.
    11. Para efeitos das finalidades identificadas na cláusula 6.3., ou para quaisquer outras em que seja necessário consentimento, o Cliente poderá a todo o momento retirar o consentimento dado, sem que tal comprometa a licitude do tratamento efetuado com base no consentimento previamente dado, ou consentir nos tratamentos em causa, caso ainda não o tenha feito.
    12. Para efeitos do disposto nas cláusulas 6.9. e 6.10., o Cliente poderá efetuar qualquer um dos pedidos ali identificados, por escrito, através da Área Reservada no sítio da internet – www.viaverde.pt –, nas Lojas Via Verde, ou outros meios disponibilizados pelo responsável pelo tratamento, a Via Verde Portugal – Gestão de Sistemas Eletrónicos de Cobrança, S.A., com sede na Quinta da Torre da Aguilha – Edifício Brisa, em São Domingos de Rana.
    13. O Cliente deverá comunicar prontamente à Via Verde Portugal, com observância das regras fixadas na Cláusula 12. destas Condições Gerais, a alteração de qualquer dos dados constantes da Proposta de Adesão ou do processo de registo/autenticação na(s) Aplicação(ões), conforme aplicável. A omissão ou inexatidão dos dados pessoais ou demais informações prestadas pelo Cliente são da sua inteira responsabilidade.
    14. O Cliente pode submeter reclamações à autoridade de controlo, atualmente a Comissão Nacional de Proteção de Dados, ou qualquer outra entidade, que nos termos estatutários, a venha a substituir.
    15. A Via Verde Portugal dispõe de uma Política de Proteção de Dados Pessoais publicada em www.viaverde.pt, na qual consta a informação relativa à proteção de dados pessoais e a identificação das medidas destinadas à proteção e segurança adequada contra riscos associados.
  7. FURTO, ROUBO OU PERDA DO(S) IDENTIFICADOR(ES)
    1. Em caso de furto, roubo ou perda do(s) Identificador(es), e para além do cumprimento, se aplicável, das regras estabelecidas na legislação a cada momento em vigor, deverá o Cliente comunicar esse facto de imediato através do site Via Verde e/ou por escrito à Via Verde Portugal, a qual, no mais curto prazo possível (e nunca superior a um dia útil a contar da data de receção da referida comunicação), procederá à desativação do(s) Identificador(es) em causa.
    2. Os montantes devidos em função de operações realizadas com recurso ao(s) Identificador(es) continuarão a ser debitados ao Cliente até que se processe a desativação prevista no número anterior.
    3. Após comunicação do furto, roubo ou perda de um Identificador, e salvo indicação expressa da Via Verde Portugal em contrário, o Cliente obriga-se a não utilizar o mesmo, caso este venha a ser recuperado.
    4. Em caso de desativação do(s) Identificador(es), nos termos dos números anteriores, poderá o Cliente solicitar a reativação do(s) mesmo(s) através dos canais disponíveis (loja, sítio internet da Via Verde Portugal e, bem assim, quaisquer outros canais a todo o momento disponíveis) no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da comunicação dos factos descritos na Cláusula 7.1., sob pena da Via Verde Portugal desativar definitivamente o(s) Identificador(es) em causa.
  8. DURAÇÃO

    Sem prejuízo do disposto na Cláusula 9. destas Condições Gerais, o Contrato é celebrado por tempo indeterminado, iniciando-se a respetiva vigência na data em que se verificar a adesão do Cliente ao Serviço Via Verde.

  9. CESSAÇÃO DO CONTRATO
    1. Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, qualquer das Partes poderá denunciar o Contrato mediante comunicação escrita para o efeito remetida à outra Parte com, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência relativamente à data em que a denúncia deva produzir efeitos.
    2. O Contrato poderá ainda ser resolvido pela Via Verde Portugal, com justa causa e efeitos imediatos:
      • (a) Se o Cliente, por motivo que lhe for imputável, incumprir ou cumprir defeituosamente qualquer das obrigações que para si resultam do Contrato, nomeadamente as regras constantes das Condições Específicas e/ou das Condições Gerais de adesão ao (e/ou utilização do) Serviço Via Verde e/ou as regras de ativação, afixação e/ou utilização do(s) Identificador(es) e/ou as regras de registo, ativação e/ou utilização da(s) Aplicação(ões); ou
      • (b) Se o Cliente, ainda que tenha procedido à ativação do(s) Identificador(es) ou se tenha registado em qualquer Aplicação, não utilizar o Serviço Via Verde durante um período de 12 (doze) meses consecutivos ou ainda se, tendo desativado o ou todos os Identificadore(s), conforme aplicável, no sítio internet da Via Verde Portugal, não tiver ativado qualquer Identificador no prazo de 30 (trinta) dias contados da referida desativação; ou
      • (c) Se o Cliente, por motivo que lhe for imputável, não cumprir qualquer obrigação, seja qual for a sua natureza, prevista em qualquer outro contrato celebrado com a Via Verde Portugal; ou
      • (d) Nos demais casos expressamente previstos neste Contrato, nas Condições Especificas ou nos Termos de Utilização.
    3. Em alternativa à resolução do Contrato prevista no número anterior, poderá a Via Verde Portugal, atuando de acordo com parâmetros de razoabilidade, optar por cessar apenas o Serviço Via Verde em que se tenha verificado o incumprimento ou cumprimento defeituoso por parte do Cliente, mantendose o Contrato em vigor apenas no que respeita ao(s) Serviço(s) Via Verde que não tenham cessado.
    4. O presente Contrato poderá ainda ser resolvido pelo Cliente, com justa causa e efeitos imediatos, nos casos de não prestação ou prestação defeituosa do Serviço Via Verde, desde que resultante de motivo exclusivamente imputável à Via Verde Portugal.
    5. Em caso de cessação do presente Contrato, e independentemente do motivo por que a mesma ocorrer, o Cliente deixará de poder utilizar o Serviço Via Verde.
  10. EXTRATO
    1. Sem prejuízo do disposto no número 10.3, a Via Verde Portugal enviará ao Cliente um extrato eletrónico para o endereço de correio eletrónico por ele fornecido ao abrigo da Cláusula 12, identificando as operações realizadas no período em causa, salvo nos casos em que o Cliente declare não pretender recebê-lo, bem como nos casos em que os prestadores de serviços em causa emitam faturas (ou outros documentos equivalentes) diretamente ao Cliente. O mencionado extrato ficará disponível nos canais disponibilizados pela Via Verde Portugal durante o período de 12 (doze) meses (designadamente, na área de cliente do sítio internet da Via Verde Portugal ou das aplicações existentes).
    2. O extrato referido no número anterior será enviado ao Cliente com a periodicidade indicada na Proposta de Adesão e/ou nos Termos de Utilização do(s) Serviço(s) Aplicacional(ais) aplicável(eis), e apenas quando existirem transações realizadas com o(s) Identificador(es) e/ou através da(s) Aplicação(ões) relevante(s), no período em causa.
    3. O Cliente poderá optar por receber o mencionado extrato em formato papel, a enviar para a morada indicada pelo Cliente, aplicando-se, para o efeito, o preçário Via Verde em vigor.
  11. DISPOSIÇÕES FINAIS
    1. A Via Verde Portugal poderá recorrer a outras entidades para a prestação de serviços e/ou disponibilização de produtos a cada momento compreendidos no âmbito do Serviço Via Verde.
    2. A Via Verde Portugal poderá, a qualquer momento, introduzir alterações no Contrato, devendo dar conhecimento desse facto mediante publicação em jornal diário de grande circulação e, bem assim, através de comunicação enviada ao Cliente com, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência para qualquer dos dados de contacto fornecidos pelo Cliente ao abrigo da Cláusula 12.
    3. Caso não concorde com as alterações introduzidas pela Via Verde Portugal nos termos do disposto no número anterior, poderá o Cliente denunciar o presente Contrato com efeitos imediatos.
    4. Sempre que o Cliente não manifestar oposição às novas condições no prazo de 10 (dez) dias úteis, presume-se a sua concordância.
    5. Os documentos remetidos pelo Cliente à Via Verde Portugal, designadamente para efeitos de alteração de dados e/ou disponibilização de novo(s) Identificador(es), passarão, depois de recebidos e aceites pela Via Verde Portugal, a fazer parte integrante do Contrato.
    6. A Via Verde Portugal disponibilizará ao Cliente, aquando da adesão e a todo o momento, informação sobre o Preçário Via Verde em vigor nas lojas, na rede de parceiros e/ou no sítio internet da Via Verde Portugal.
    7. Quaisquer atualizações/revisões do Preçário Via Verde serão comunicadas ao Cliente, por qualquer meio, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias relativamente à data em que devam produzir efeitos.
  12. COMUNICAÇÕES
    1. Sem prejuízo do disposto no número 12.3, todas as comunicações ou notificações entre a Via Verde Portugal e o Cliente serão endereçadas, consoante o caso, para a sede social da primeira ou residência/sede social do segundo, considerando-se as mesmas recebidas no terceiro dia útil a contar da expedição.
    2. Para os efeitos de comunicações ou notificações ao Cliente, a Via Verde Portugal atenderá aos dados de contacto que a cada momento se encontrarem registados na sua base de dados, sendo obrigação do Cliente comunicar de imediato à Via Verde Portugal qualquer alteração dos referidos dados. A Via Verde Portugal declina qualquer responsabilidade pela perda, extravio ou não receção de correspondência (incluindo, mas não se limitando a, comunicação de infrações, informação sobre valores em dívida, envio de extratos, etc.) em virtude de os dados estarem desatualizados ou não estarem corretos por facto imputável ao Cliente.
    3. Inexistindo oposição do Cliente, a Via Verde Portugal poderá optar por enviar quaisquer comunicações por correio eletrónico telefax ou SMS, desde que o Cliente faculte à Via Verde Portugal os elementos necessários para o efeito.
    4. Para efeitos de realização da citação no âmbito de ação judicial destinada ao cumprimento de obrigações emergentes do Contrato, são convencionadas as moradas referidas no número 12.1. destas Condições Gerais.
  13. RESOLUÇÃO ALTERNATIVA DE LITÍGIOS E LEI APLICÁVEL AO CONTRATO E JURISDIÇÃO
    1. Para cumprimento do disposto no artigo 18º, da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, a Via Verde Portugal informa que, a(s) Entidade(s) de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo existentes em todo o território nacional, para dirimir litígios, encontram-se inscritas na lista de entidades de RAL da Direção Geral do Consumidor, disponível em www.consumidor.pt.
    2. Para efeitos do disposto no número 13.1., a Via Verde Portugal informa, ainda, de que não é aderente, nem se vincula, a qualquer entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo, devendo, em caso de litígio, o Cliente recorrer às vias judiciais competentes, de acordo com o disposto no número 13.3. seguinte.
    3. O Contrato está sujeito à lei portuguesa e para a apreciação de todas as questões dele emergentes ficam estabelecidos, alternativamente, os foros dos tribunais das comarcas de Lisboa, do Porto ou do domicílio do Cliente em Portugal, com expressa renúncia a qualquer outro.

CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE ADESÃO AO SERVIÇO VIA VERDE

Modalidade Pagamento Automático

  1. DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÃO
    1. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, e salvo quando do contexto claramente decorrer sentido diverso, os termos iniciados nestas Condições Específicas com letra maiúscula e que se encontrarem definidos no número 1.1. das Condições Gerais terão o mesmo significado que aí lhes é atribuído.
    2. Nas presentes Condições Específicas, sempre que iniciados por letra maiúscula, e salvo se do contexto claramente decorrer sentido diferente, os termos abaixo indicados terão o significado que a seguir lhes é apontado:
      • Cartão: o cartão ao qual o Contrato está associado, o qual, salvo indicação prévia da Via Verde Portugal em contrário, deverá ser um cartão validado no sistema Multibanco para efeitos de adesão ao Serviço Via Verde;
      • Condições Específicas: as presentes condições específicas de adesão ao (e utilização do) Serviço Via Verde, incluindo quaisquer alterações e/ou aditamentos que as mesmas vierem a sofrer; Condições Gerais: as condições gerais de adesão ao (e utilização do) Serviço Via Verde, das quais as presentes Condições Específicas constituem anexo.
    3. Os títulos das Cláusulas das presentes Condições Específicas são incluídos por razões de mera conveniência, não constituindo suporte da interpretação ou integração das mesmas.
    4. As expressões supra definidas no singular poderão ser utilizadas no plural, e vice-versa, com a correspondente alteração do respetivo significado.
    5. A adesão ao (e utilização do) Serviço Via Verde, em tudo o que não se encontrar expressamente previsto nestas Condições Específicas, reger-se-á pelo disposto nas Condições Gerais.
  2. OBJETO
    As presentes Condições Específicas estabelecem:
    • (a) As regras aplicáveis à ativação do(s) Identificador(es) e/ou do(s) Serviço(s) Aplicacional(ais) e, bem assim, à forma de pagamento dos valores mencionados nas alíneas (a) e (b) do número 3.5. das Condições Gerais; e
    • (b) As circunstâncias adicionais que podem fundamentar uma resolução do Contrato pela Via Verde Portugal nos termos e ao abrigo do previsto na alínea (d) do número 9.2. das Condições Gerais.
  3. ATIVAÇÃO DOS IDENTIFICADORES E/OU DO(S) SERVIÇO(S) APLICACIONAL(AIS) E FORMA DE PAGAMENTO
    1. Para efeitos do disposto nos números 3.3. e 4.11 das Condições Gerais e nos Termos de Utilização do(s) Serviço(s) Aplicacional(ais), a ativação do(s) Identificador(es) ou da referência para pagamento, conforme aplicável, consistindo na associação do Cartão ao Contrato, deverá ser efetuada, salvo indicação da Via Verde Portugal em contrário, com recurso a funcionalidade própria existente nos caixas automáticos da rede Multibanco.
    2. Uma vez ativado(s) o(s) Identificador(es) e/ou o(s) Serviço(s) Aplicacional(ais), nos termos acima estabelecidos, o Cliente reconhece e aceita expressamente que lhe poderão ser debitados, na conta bancária associada ao Cartão (ou noutra conta que para o efeito vier a ser previamente indicada pelo Cliente e aceite pela Via Verde Portugal), quaisquer montantes referidos nas alíneas (a) e/ou (b) do número 3.5. das Condições Gerais.
    3. Para efeitos do disposto no número anterior:
      • (a) O Cliente reconhece e aceita que o pagamento por débito em conta poderá ocorrer imediatamente após a deteção e/ou leitura do(s) Indentificador(es) através dos equipamentos de via para o efeito instalados em infraestruturas rodoviárias ou, alternativamente, em momento posterior, bem como após a utilização do(s) Serviço(s) Aplicacional(ais) através do recurso às Aplicações relevantes.
      • (b) O Cliente deverá assegurar a existência, na conta bancária associada ao Cartão, de saldo suficiente para fazer face ao pagamento dos montantes devidos.
  4. RESOLUÇÃO DO CONTRATO
    Para além dos casos identificados nas alíneas (a), (b) e (c) do número 9.2. das Condições Gerais, o Contrato poderá ainda ser resolvido pela Via Verde Portugal, com justa causa e efeitos imediatos:
    • (a) Se o Cliente, por motivo que lhe for imputável, incumprir ou cumprir defeituosamente as regras de ativação do(s) Identificador(es) e/ou do(s) Serviço(s) Aplicacional(ais) previstas no número 3.1. destas Condições Específicas;
    • (b) Se, por qualquer motivo, se verificar o cancelamento e/ou inibição do Cartão sem que o Cliente tenha promovido a respetiva substituição. Se, por insuficiência de saldo, e nomeadamente em resultado de incumprimento da obrigação estabelecida na alínea (b) do número 3.3. destas Condições Específicas não for possível efetuar o pagamento por débito em conta previsto no número 3.2. destas Condições Específicas.

CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE ADESÃO AO SERVIÇO VIA VERDE

Via Verde Livre

  1. DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÃO
    1. Nas presentes condições contratuais, sempre que iniciados por letra maiúscula, e salvo se do contexto claramente decorrer sentido diferente, os termos abaixo indicados terão o significado que a seguir lhes é apontado:
      • Condições Específicas Via Verde Livre: as presentes condições específicas referentes à disponibilização, pela Via Verde Portugal, de Identificadores na modalidade Via Verde Livre, incluindo quaisquer alterações e/ou aditamentos que as mesmas vierem a sofrer;
      • Condições Gerais: as condições gerais de adesão ao (e utilização do) Serviço Via Verde, das quais as presentes Condições Específicas Via Verde Livre constituem anexo;
      • Condições Específicas: as demais condições específicas de adesão ao (e utilização do) Serviço Via Verde, que tiverem sido subscritas pelo Cliente, e que tal como as presentes Condições Específicas Via Verde Livre, constituem anexo às Condições Gerais.
      • Mensalidade: O valor que, a cada momento constar do Preçário Via Verde em vigor, o qual deverá ser pago pelo Cliente, à Via Verde Portugal, em cada Mês, pela disponibilização do Serviço Via Verde.
      • Mês: para cada um dos Identificadores disponibilizados na modalidade Via Verde Livre, significa cada um dos períodos mensais e sucessivos (calculados com base num mês com trinta e um dias), que decorrerem entre a data da respetiva disponibilização e a data da sua devolução à Via Verde Portugal.
    2. Os títulos das Cláusulas das presentes Condições Específicas Via Verde Livre são incluídos por razões de mera conveniência, não constituindo suporte da interpretação ou integração das mesmas.
    3. As expressões supra definidas no singular poderão ser utilizadas no plural, e vice-versa, com a correspondente alteração do respetivo significado.
    4. A adesão ao (e utilização do) Serviço Via Verde, em tudo o que não se encontrar expressamente previsto nestas Condições Específicas Via Verde Livre, reger-se-á pelo disposto nas Condições Gerais, bem como nas restantes Condições Específicas aplicáveis.
    5. Salvo quando do contexto resultar de outro modo, qualquer referência feita nas presentes Condições Específicas Via Verde Livre a uma disposição legal ou contratual inclui as alterações a que a mesma tiver sido e/ou vier a ser sujeita.
  2. OBJETO

    As presentes Condições Específicas estabelecem os termos e condições em que a Via Verde Portugal disponibiliza ao Cliente o(s) Identificador(es) na modalidade Via Verde Livre.

  3. DISPONIBILIZAÇÃO DE IDENTIFICADORES
    1. O(s) Identificador(es) que a Via Verde Portugal vier a disponibilizar, aos Clientes na modalidade Via Verde Livre é/são propriedade da Via Verde Portugal, sendo o Cliente um mero possuidor do(s) mesmo(s).
    2. Sendo a Via Verde Portugal a proprietária do(s) Identificador(es) o Cliente beneficiará da substituição gratuita de Identificadores nas seguintes condições:
      • (a) No termo da sua vida útil;
      • (b) Em caso de anomalia que não lhe seja imputável;
      • (c) Obsolescência, desde que o Cliente fique impossibilitado de utilizar o Serviço Portagens.
    3. A substituição referida nas alíneas (a) e (c) da cláusula 3.2. antecedente, apenas ocorrerá depois do Cliente proceder à devolução do(s) Identificador(es) disponibilizados na modalidade Via Verde Livre em perfeitas condições de funcionamento e conservação.
    4. Sem prejuízo do disposto na cláusula 3.3. das Condições Gerais, o Serviço Via Verde apenas se considerará disponível para Identificadores disponibilizados na modalidade Via Verde Livre após o pagamento da(s) Mensalidades (s) devida(s) para o primeiro Período Mensal, sem prejuízo do disposto na cláusula 4.2..
    5. A modalidade Via Verde Livre apenas estará disponível para os Clientes que tiverem aderido à modalidade de pagamento automático.
  4. OBRIGAÇÕES DO CLIENTE
    1. Pela disponibilização do Serviço Via Verde, na modalidade Via Verde Livre, o Cliente pagará, no início de cada Mês e relativamente a cada Identificador Via Verde disponibilizado na referida modalidade, uma Mensalidade, no montante que a cada momento se encontrar fixado no Preçário Via Verde.
    2. A Via Verde Portugal poderá, a todo o tempo, e se assim o entender, permitir que o Cliente proceda ao pagamento antecipado de várias Mensalidades, nos termos e condições que, a cada momento, vierem a constar do Preçário Via Verde.
    3. Caso se verifique a cessação do Contrato, independentemente do motivo pelo qual a mesma ocorra, antes de se verificar o termo do Período Mensal em curso, não haverá lugar à restituição de qualquer valor já liquidado nos termos das cláusulas 3.5. e 4.1. das presentes Condições Específicas Via Verde Livre.
    4. O Cliente deverá devolver o(s) Identificador(es), em perfeitas condições de funcionamento e conservação (sem prejuízo da normal degradação resultante de uma adequada utilização para o fim a que se destinam), no termo do Contrato, independentemente do motivo por que este ocorra, ressalvados os casos previstos na cláusula 7. das Condições Gerais.
    5. Sem prejuízo do disposto na cláusula 4.2. supra, o valor da Mensalidade referida na cláusula 4.1. antecedente deverá ser liquidado, antecipadamente, no início de cada Mês, nos termos da alínea (b), da cláusula 3.5. das Condições Gerais.
    6. Caso o Cliente incumpra o disposto na cláusula 4.3. anterior, deverá pagar à Via Verde Portugal, por cada Identificador não devolvido, ou devolvido em más condições de funcionamento e conservação, o montante que, a cada momento constar do Preçário Via Verde.
    7. Nos casos previstos na cláusula 7. das Condições Gerais, o Cliente deverá pagar à Via Verde Portugal, por cada Identificador furtado, roubado, ou perdido, o montante que, a cada momento constar do Preçário Via Verde, devendo a Via Verde Portugal, caso o Cliente o solicite, disponibilizar-lhe outro Identificador.
  5. ALTERAÇÃO DE MODALIDADE
    1. O Cliente poderá, a qualquer momento, solicitar à Via Verde Portugal que o(s) Identificador(es) disponibilizado(s) na modalidade Via Verde Livre, sejam alterados para a modalidade Via Verde Leve, passando, neste caso, e após aceitação da Via Verde Portugal a ser aplicáveis as Condições Específicas de Adesão ao Serviço Via Verde – Via Verde Leve.
    2. Na data de aceitação, pela Via Verde Portugal, da alteração a que se refere a cláusula 5.1. antecedente, caso o Cliente já tenha procedido, nesse Mês, ao pagamento de algum valor nos termos da cláusula 4.1., o mesmo não será restituído.
    3. Caso se verifique a alteração de modalidade nos termos previstos na presente cláusula, o Cliente apenas deverá começar a pagar os valores que vierem a ser devidos, nos termos da cláusula 4.1. das Condições Específicas de Adesão ao Serviço Via Verde – Via Verde Leve, a partir do mês seguinte ao da data de aceitação, pela Via Verde Portugal, da referida alteração.
  6. CESSAÇÃO DO CONTRATO
    1. Para além dos casos identificados na cláusula 9.2. das Condições Gerais e dos demais casos identificados nas Condições Específicas aplicáveis, o Contrato poderá ainda ser resolvido, pela Via Verde Portugal, com justa causa e efeitos imediatos, se o Cliente não pagar, nos prazos contratualmente previstos, qualquer das Mensalidades previstas.
    2. Se a cessação do Contrato, independentemente do motivo pelo qual a mesma ocorra, não for realizada presencialmente numa das Lojas Via Verde, ou nos casos previstos na cláusula 4.6. antecedente, o Cliente poderá, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data da respetiva cessação, ou comunicação, proceder à entrega do(s) Identificador(es), nos termos do previsto na cláusula 4.3. das presentes Condições Específicas Via Verde Livre, para que a Via Verde Portugal proceda à devolução do valor previsto na cláusula 4.5. e 4.6. antecedentes. Findo este prazo, sem que o Cliente tenha procedido à entrega do(s) Identificador(es) nos termos contratualmente previstos, o direito de restituição do montante pago considera-se definitivamente precludido e perdido o respetivo valor.

CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE ADESÃO AO SERVIÇO VIA VERDE

Via Verde Leve

  1. DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÃO
    1. Nas presentes condições contratuais, sempre que iniciados por letra maiúscula, e salvo se do contexto claramente decorrer sentido diferente, os termos abaixo indicados terão o significado que a seguir lhes é apontado:
      • Condições Específicas Via Verde Leve: as presentes condições específicas referentes à disponibilização, pela Via Verde Portugal, de Identificadores na modalidade Via Verde Leve, incluindo quaisquer alterações e/ou aditamentos que as mesmas vierem a sofrer;
      • Condições Gerais: as condições gerais de adesão ao (e utilização do) Serviço Via Verde, das quais as presentes Condições Específicas Via Verde Leve constituem anexo;
      • Condições Específicas: as condições específicas que regulam determinados aspetos relacionados com a adesão ao (e utilização do) Serviço Via Verde, que tiverem sido subscritas pelo Cliente, e que tal como as presentes Condições Específicas Via Verde Leve constituem anexo às Condições Gerais;
      • Mês: o mês de calendário.
    2. Os títulos das Cláusulas das Condições Específicas Via Verde Leve são incluídos por razões de mera conveniência, não constituindo suporte da interpretação ou integração das mesmas.
    3. As expressões supra definidas no singular poderão ser utilizadas no plural, e vice-versa, com a correspondente alteração do respetivo significado.
    4. A adesão ao (e utilização do) Serviço Via Verde, em tudo o que não se encontrar expressamente previsto nestas Condições Específicas Via Verde Leve, reger-se-á pelo disposto nas Condições Gerais, bem como nas restantes Condições Específicas aplicáveis.
    5. Salvo quando do contexto resultar de outro modo, qualquer referência feita nas presentes Condições Específicas Via Verde Leve a uma disposição legal ou contratual inclui as alterações a que a mesma tiver sido e/ou vier a ser sujeita.
  2. OBJETO
    1. As presentes Condições Específicas estabelecem os termos e condições em que a Via Verde Portugal disponibiliza ao Cliente o(s) Identificador(es) na modalidade Via Verde Leve.
  3. Disponibilização de Identificador(es)
    1. O(s) Identificador(es) que a Via Verde Portugal vier a disponibilizar, ao Cliente na modalidade Via Verde Leve é/são propriedade da Via Verde Portugal, sendo o Cliente um mero possuidor do(s) mesmo(s).
    2. Sendo a Via Verde Portugal a proprietária do(s) Identificador(es) o Cliente beneficiará da substituição gratuita de Identificadores nas seguintes condições:
      • (a) em caso de anomalia que não lhe seja imputável; e/ou
      • (b) no termo da sua vida útil; e/ou
      • (c) obsolescência, desde que o Cliente fique impossibilitado de utilizar o Serviço Portagens.
    3. A disponibilização de Identificadores ao abrigo das presentes Condições Específicas Via Verde Leve apenas estará disponível para os Clientes que tiverem aderido à modalidade de pagamento automático.
    4. O Serviço de Faturação Repartida apenas estará disponível para a modalidade Via Verde Leve quando a Via Verde Portugal o vier a disponibilizar.
    5. Caso se verifique a disponibilização do Serviço de Faturação Repartida nos termos do número antecedente, o Cliente será previamente informado, nomeadamente, através do sítio da internet, sobre os termos e condições aplicáveis ao mesmo.
    6. A substituição referida na alínea c) da cláusula 3.2. antecedente, apenas ocorrerá depois do Cliente proceder à devolução do(s) Identificador(es) disponibilizados na modalidade Via Verde Leve em perfeitas condições de funcionamento e conservação.
  4. OBRIGAÇÕES DO CLIENTE
    1. Nos Meses em que se verifique a realização de uma, ou mais, operações referentes a Serviços Portagens e/ou Serviços Complementares com recurso a Identificadores disponibilizados na modalidade Via Verde Leve, independentemente da data de débito dos valores devidos em função dessas operações, será devido, pelo Cliente, o valor que a cada momento se encontrar fixado no Preçário Via Verde, para cada um dos Identificadores.
    2. O valor a que se refere a cláusula 4.1. antecedente deverá ser liquidado, com a primeira operação referente a Serviços Portagens e/ou Serviços Complementares, nos termos da alínea (b) da cláusula 3.5. das Condições Gerais.
    3. O Cliente deverá devolver o(s) Identificador(es), em perfeitas condições de funcionamento e conservação (sem prejuízo da normal degradação resultante de uma adequada utilização para o fim a que se destinam), no termo do Contrato, independentemente do motivo por que este ocorra, ressalvados os casos previstos na cláusula 7. das Condições Gerais.
    4. Caso o Cliente incumpra o disposto na cláusula 4.3. anterior, deverá pagar à Via Verde Portugal, por cada Identificador não devolvido, ou devolvido em más condições de funcionamento e conservação, o montante que, a cada momento constar do Preçário Via Verde.
    5. Nos casos previstos na cláusula 7. das Condições Gerais, o Cliente deverá pagar à Via Verde Portugal, por cada Identificador furtado, roubado, ou perdido, o montante que, a cada momento constar do Preçário Via Verde, devendo a Via Verde Portugal, caso o Cliente o solicite, disponibilizar-lhe outro Identificador.
    6. O montante indicado na cláusula 4.1 é devido no Mês em que se verificou a operação referente ao Serviço Portagens e/ou Serviço Complementar, pelo que, se o(s) Identificador(es) nos for(em) devolvido(s) antes de se verificar o termo desse Mês, não haverá lugar à anulação de qualquer valor pendente de liquidação, nem à restituição de qualquer valor já liquidado.
  5. ALTERAÇÃO DE MODALIDADE
    1. O Cliente poderá, a qualquer momento, solicitar à Via Verde Portugal que o(s) Identificador(es) disponibilizado(s) na modalidade Via Verde Leve, sejam alterados para a modalidade Via Verde Livre, passando, neste caso, e após aceitação da Via Verde Portugal a ser aplicáveis as Condições Específicas de Adesão ao Serviço Via Verde – Via Verde Livre.
    2. Na data de aceitação, pela Via Verde Portugal, da alteração a que se refere a cláusula 5.1. antecedente, ou sendo devido algum valor nos termos da cláusula 4.1., no mês seguinte ao da referida aceitação, o Cliente deverá proceder ao pagamento antecipado do valor da primeira Mensalidade, que a cada momento se encontrar fixado no Preçário Via Verde, não havendo lugar à restituição de qualquer mensalidade paga ao abrigo das presentes Condições Específicas Via Verde Leve. A alteração apenas produz efeitos após o pagamento da(s) Mensalidade(s) devida(s).
    3. Caso se verifique a alteração de modalidade nos termos previstos na presente cláusula, considera-se que o início do Período Mensal referido nas Condições Específicas de Adesão ao Serviço Via Verde – Via Verde Livre coincide com a data de aceitação, pela Via Verde Portugal, da referida alteração.
  6. CESSAÇÃO DO CONTRATO
    1. Para além dos casos identificados na cláusula 9.2. das Condições Gerais e dos demais casos identificados nas Condições Específicas aplicáveis, o Contrato poderá ainda ser resolvido, pela Via Verde Portugal, com justa causa e efeitos imediatos, se o Cliente não pagar, nos prazos contratualmente previstos, qualquer das mensalidades previstas, ou se o Cliente não utilizar o Serviço Via Verde pelo período de 24 (vinte e quatro) Meses.
    2. No termo do Contrato, independentemente do motivo pelo qual o mesma ocorra, o Cliente dispõe, do prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data da respetiva cessação, para proceder à entrega do(s) Identificador(es), nos termos do previsto na cláusula 4.2. das presentes Condições Específicas Via Verde Leve, para que a Via Verde Portugal proceda à devolução do valor previsto na cláusula 4.3. antecedente.

CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO SERVIÇO DE FATURAÇÃO REPARTIDA

  1. DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÃO
    1. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, e salvo quando do contexto claramente decorrer sentido diverso, os termos e expressões utilizados nestas Condições Específicas com letra maiúscula e que se encontrarem definidos no número 1.1. das Condições Gerais terão o mesmo significado que aí lhes é atribuído.
    2. Nas presentes Condições Específicas, sempre que iniciados por letra maiúscula, e salvo se do contexto claramente decorrer sentido diferente, os termos abaixo indicados terão o significado que a seguir lhes é apontado:
      • Cartão do Utilizador: o cartão do Utilizador, que para efeitos do Serviço de Faturação Repartida e em conjunto com o Cartão, ficará igualmente associado ao Contrato e que, salvo indicação prévia da Via Verde Portugal em contrário, deverá ser um cartão aceite na rede Multibanco;
      • Cliente: a entidade que nos termos das Condições Gerais é o Cliente no Contrato de Adesão; Condições Específicas de Faturação Repartida: as presentes condições específicas de adesão ao (e utilização do) Serviço de Faturação Repartida, incluindo quaisquer alterações e/ou aditamentos que as mesmas vierem a sofrer;
      • Condições Específicas – Modalidade Pagamento Automático: as condições específicas de adesão ao Serviço Via Verde, na modalidade de pagamento automático;
      • Condições Específicas de Adesão ao Serviço Via Verde Traveller: as condições específicas de adesão ao Serviço Via Verde Traveller;
      • Condições Gerais: as condições gerais de adesão ao (e utilização do) Serviço Via Verde, das quais as presentes Condições Específicas constituem anexo;
      • Contrato de Adesão ao Serviço Via Verde: o contrato de adesão ao Serviço Via Verde, para os Clientes que o tenham subscrito antes de 27 de setembro de 2010, do qual as presentes Condições Específicas de Faturação Repartida se consideram, para todos os efeitos legais e contratuais, um aditamento àquele.
      • Proposta de Adesão ao Serviço de Faturação Repartida: o formulário cujo preenchimento e assinatura pelo Cliente e Utilizador que constitui requisito de adesão ao Serviço de Faturação Repartida e que, depois de preenchido, assinado e aceite pela Via Verde Portugal, passará a fazer parte integrante do Contrato para todos os efeitos legais e contratuais;
      • Utilizador: a entidade como tal identificada na Proposta de Adesão ao Serviço de Faturação Repartida.
    3. Os títulos das Cláusulas das presentes Condições Específicas são incluídos por razões de mera conveniência, não constituindo suporte da interpretação ou integração das mesmas.
    4. As expressões supra definidas no singular poderão ser utilizadas no plural, e vice-versa, com a correspondente alteração do respetivo significado.
    5. A adesão ao (e utilização do) Serviço de Faturação Repartida, em tudo o que não se encontrar expressamente previsto nestas Condições Específicas, reger-se-á pelo disposto nas Condições Gerais, Condições Específicas – Modalidade Pagamento Automático e Condições Específicas de Adesão ao Serviço Via Verde Traveller, ou Contrato de Adesão ao Serviço Via Verde.
  2. OBJETO

    As presentes Condições Específicas de Faturação Repartida estabelecem os termos e condições aplicáveis ao Serviço de Faturação Repartida.

  3. ADESÃO AO SERVIÇO DE FATURAÇÃO REPARTIDA
    1. Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, e salvo indicação prévia da Via Verde Portugal em contrário, a adesão ao serviço faturação repartida, com a consequente aceitação destas Condições Específicas de Faturação Repartida pelo Cliente e pelo Utilizador, apenas se considerará efetuada, para todos os efeitos legais e contratuais, no momento em que forem recebidas, pela Via Verde Portugal, a Proposta de Adesão ao Serviço de Faturação Repartida devidamente preenchida e assinada pelo Cliente e pelo Utilizador.
    2. No caso de Cliente e/ou de Utilizadores pessoas coletivas, e salvo indicação prévia da Via Verde Portugal em contrário, a Proposta de Adesão ao Serviço de Faturação Repartida deverá conter as respetivas assinaturas reconhecidas na qualidade e com poderes para o ato ou, em alternativa, ser acompanhadas de documento que comprove os poderes dos respetivos signatários.
    3. Caso existam dúvidas sobre quaisquer dados constantes da Proposta de Adesão ao Serviço de Faturação Repartida, a Via Verde Portugal poderá solicitar ao Cliente e/ou ao Utilizador, consoante o caso, o envio dos comprovativos que, em termos razoáveis, se mostrarem necessários.
    4. Salvo indicação prévia da Via Verde Portugal em contrário, a disponibilização do serviço faturação repartida encontra-se ainda dependente da verificação cumulativa das seguintes condições:
      • (a) Encontrar-se o Contrato do Cliente em pleno vigor e eficácia;
      • (b) Encontrar-se devidamente validado, de acordo com as regras aí estabelecidas, o Identificador Via Verde referido na Proposta de Adesão ao Serviço de Faturação Repartida;
      • (c) Não se ter verificado qualquer situação de incumprimento, cumprimento defeituoso e/ou mora no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pelo Cliente e/ou pelo Utilizador ao abrigo de quaisquer relações contratuais estabelecidas com a Via Verde Portugal (designadamente as resultantes do Contrato); e
      • (d) Ser devidamente associado ao Contrato o Cartão do Utilizador, de acordo com o previsto no número 4.1. das presentes Condições Específicas do Serviço de Faturação Repartida.
    5. O serviço faturação repartida apenas se encontrará disponível (i) depois de preenchidos todos os requisitos enumerados no número 3.4. anterior e (ii), quando aplicável, apenas para Clientes que tenham subscrito a Condições Específicas referentes à Modalidade de Pagamento Automático.
  4. FORMA DE PAGAMENTO
    1. A associação do Cartão do Utilizador ao Contrato deverá ser efetuada, salvo indicação prévia da Via Verde Portugal em contrário, com recurso a funcionalidade própria existente nos caixas automáticos da rede Multibanco.
    2. Quando a associação do Cartão do Utilizador ao Contrato não for efetuada em simultâneo com a entrega da Proposta de Adesão ao Serviço de Faturação Repartida, deverá o Utilizador proceder a essa associação no prazo, que, em termos razoáveis, lhe for comunicado para o efeito, pela Via Verde Portugal, não sendo possível a utilização do Serviço de Faturação Repartida enquanto não se verificar a referida associação.
    3. O Utilizador e o Cliente reconhecem e aceitam expressamente que a ativação do Serviço Faturação Repartida poderá apenas ocorrer depois da introdução, pela Via Verde Portugal, da Proposta de Adesão ao Serviço de Faturação Repartida nos seus sistemas informáticos, a qual nunca ocorrerá depois de decorridos 3 (três) dias úteis a contar da data da referida proposta.
    4. Uma vez verificada, nos termos aqui estabelecidos, a adesão ao Serviço Faturação Repartida, e após validação a associação do Cartão do Utilizador ao Contrato:
      • (a) O Utilizador obriga-se a liquidar o valor de todas as transações referentes ao Serviço de Portagem e/ou Serviços Complementares cujo pagamento, nos termos previstos no Quadro 4 da Proposta de Adesão ao Serviço de Faturação Repartida, for da sua responsabilidade, aceitando desde já o Utilizador que esses valores lhe poderão ser debitados na conta bancária associada ao Cartão do Utilizador;
      • (b) O Cliente, para além das demais obrigações que, neste âmbito, para si resultam do Contrato, obriga-se a liquidar atempadamente o valor de todas as transações referentes ao Serviço de Portagem e/ou Serviços Complementares, que não tenham sido, expressamente, identificadas no Quadro 4 da Proposta de Adesão ao Serviço de Faturação Repartida, aceitando desde já o Cliente que esses valores lhe poderão ser debitados na conta bancária associada ao Cartão; e
      • (c) O Cliente será, ainda, subsidiariamente responsável pelo pagamento das transações referentes ao Serviço de Portagem e/ou Serviços Complementares referidas na alínea a) antecedente sempre que se verifique o não pagamento dessas transações pelo Utilizador nos termos contratualmente estabelecidos, aceitando desde já o Cliente que esses valores lhe poderão ser debitados na conta bancária associada ao Cartão.
  5. REGRAS E LIMITAÇÕES ÀS OPÇÕES DE REPARTIÇÃO DE FATURAÇÃO
    1. A repartição de faturação compreenderá um Plano de Dias e um Período Horário, de acordo com as opções que, a cada momento, vierem a constar da Proposta de Adesão ao Serviço de Faturação Repartida.
    2. O Plano Dias abrange todos os dias úteis, sábados, domingos e feriados nacionais obrigatórios e é apenas aplicável, tal como o Período Horário, a transações de portagem (incluindo as referentes ao Serviço Via Verde Traveller), de parques de estacionamento e de ferries, salvo se a Via Verde Portugal vier a estabelecer outras regras, as quais deverão ser aceites, pelo Cliente e pelo Utilizador, e deverão constar da Proposta de Adesão ao Serviço de Faturação Repartida.
    3. Nos casos em que ao Cliente tenha sido disponibilizado o Serviço Via Verde Traveller e este vier a ser objeto de faturação repartida, o mesmo estará obrigatoriamente sujeito ao mesmo Plano de Dias e Período Horário que o Serviço de Portagem.
    4. O Plano Dias e o Período Horário poderão ser combinados de acordo com aquilo que vier a constar da Proposta de Adesão ao Serviço de Faturação Repartida.
    5. No caso do Serviço de Portagem, incluindo o Serviço Via Verde Traveller, a hora da transação corresponderá, sempre, à hora de passagem em barreira de saída de autoestrada.
    6. Havendo repartição de faturação nas transações referentes a parques de estacionamento, a hora da transação corresponderá, sempre, à hora de saída do parque de estacionamento.
    7. Para as transações referentes a Serviços Complementares, que não o Serviço de Parques de Estacionamento, o Serviço de Ferries e o Serviço Via Verde Traveller quando sejam disponibilizados pela Via Verde Portugal não são configuráveis com as variáveis de repartição, não estando disponível o Plano Dias, nem o Período Horário, pelo que, quando selecionadas abrange todos os dias, incluindo sábados, domingos e feriados, salvo indicação expressa da Via Verde Portugal em contrário.
    8. Durante a vigência do presente contrato, a Via Verde Portugal poderá, se assim o entender, vir a disponibilizar outras variáveis de configuração do Serviço de Faturação Repartida para além do Plano Dias e Período Horário, bem como alterar as regras constantes dos números antecedentes, dando a conhecer tais opções ao Cliente e ao Utilizador, que as poderão aceitar se assim o entenderem.
  6. RESOLUÇÃO
    1. Sem prejuízo das regras estabelecidas no Contrato quanto à cessação da respetiva vigência (nomeadamente as previstas na cláusula 9. das Condições Gerais e/ou cláusula 4. das Condições Específicas de Adesão ao Serviço Via Verde – Modalidade Pagamento Automático), ou na cláusula 12. do Contrato de Adesão ao Serviço Via Verde, conforme aplicável, qualquer das partes (Via Verde Portugal, Cliente e/ou Utilizador poderá cancelar livremente o acesso ao serviço faturação repartida, mediante comunicação escrita para o efeito remetida às outras partes com, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência relativamente à data em que o cancelamento deva produzir efeitos.
    2. O cancelamento nos termos previstos no número anterior não implicará a cessação, por qualquer forma, do Contrato, permanecendo o mesmo em pleno vigor e eficácia no que respeita ao Serviço de Portagem/Serviço Básico e aos Serviços Complementares que, na data do cancelamento, se encontrarem ativados.
    3. O acesso ao serviço faturação repartida poderá ser ainda cancelado pela Via Verde Portugal, com justa causa e efeitos imediatos, se o Cliente e/ou o Utilizador, por motivo que lhe(s) for imputável, incumprir(em) ou cumprir(em) defeituosamente qualquer das obrigações que para ele(s) resultam das presentes Condições Específicas de Adesão ao Serviço de Faturação Repartida.
    4. O acesso ao Serviço Faturação Repartida poderá ser ainda cancelado pelo Cliente, com efeitos imediatos, sempre que se verifique (i) o não pagamento pelo Utilizador das transações referentes ao Serviço de Portagem/Serviço Básico e/ou Serviços Complementares referidas na alínea a) da cláusula 4.4 das presente condições e (ii) o disposto na alínea c) da referida cláusula 4.4.
    5. O acesso ao Serviço Faturação Repartida considerar-se-á automática e definitivamente cancelado, sem direito a qualquer indemnização e/ou compensação, em caso de extinção do Contrato, independentemente do motivo por que esta ocorra.
    6. Verificando-se qualquer das circunstâncias previstas nos números 6.1., 6.3., 6.4. e/ou 6.5., a Via Verde Portugal desativará, no mais curto prazo possível (nunca superior a 5 (cinco) dias úteis após a data em que o cancelamento produza efeitos), o acesso ao serviço faturação repartida.
    7. Os montantes devidos em função de transações referentes ao Serviço de Portagem/Serviço Básico e/ou ao Serviço Complementar efetuadas com recurso ao Identificador continuarão a ser debitados ao Cliente e/ou ao Utilizador (nos termos aqui previstos) até que se processe a desativação prevista no número anterior.
    8. A Via Verde Portugal, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após receção da comunicação referida na cláusula 11.3. das Condições Gerais, ou na cláusula 14.3. do Contrato de Adesão ao Serviço Via Verde, conforme aplicável, desativará o acesso ao serviço faturação repartida, aplicando-se, com as devidas adaptações, o previsto no número 6.7.
  7. EXTRATO

    O Cliente e o Utilizador desde já aceitam e acordam que, relativamente ao extracto previsto na cláusula 10. das Condições Gerais, ou na cláusula 13. do Contrato de Adesão ao Serviço Via Verde, conforme aplicável:

    • (a) Não serão identificadas, no extracto a remeter ao Cliente, as transações referentes ao Serviço de Portagem e/ou ao Serviço Complementar cujo pagamento, tal como previsto no número 4.4. das presentes Condições Específicas de Adesão ao Serviço de Faturação Repartida, forem da responsabilidade do Utilizador; e
    • (b) A Via Verde Portugal enviará ao Utilizador, com a periodicidade e pela forma previstas na Proposta de Adesão ao Serviço de Faturação Repartida, um extracto com identificação dos valores referentes a transações referentes ao Serviço de Portagem e/ou ao Serviço Complementar cujo pagamento, tal como previsto no número 4.4. das presentes Condições Específicas de Adesão ao Serviço de Faturação Repartida, forem da responsabilidade do Utilizador.
  8. DISPOSIÇÕES DIVERSAS
    1. O Utilizador deverá comunicar de imediato à Via Verde Portugal quaisquer alterações aos dados constantes da Proposta de Adesão ao Serviço de Faturação Repartida.
    2. O Utilizador, ao assinar as presentes Condições Específicas de Adesão ao Serviço de Faturação Repartida, declara conhecer e aceitar, integral e incondicionalmente, o conteúdo das Condições Gerais e das Condições Específicas de Adesão ao Serviço Via Verde – Modalidade Pagamento Automático, ou do Contrato de Adesão ao Serviço Via Verde, de acordo com aquilo que tiver sido subscrito pelo Cliente, bem como o conteúdo das Condições Específicas de Adesão ao Serviço Via Verde Traveller se e quando aplicável, aderindo ao mesmo como se dele fosse parte contratante.

18.DC.1250 Versão n.º 05 (em vigor até 04.01.2022)