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CONDIÇÕES GERAIS DE ADESÃO AO SERVIÇO VIA VERDE

  1. DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÃO
    1. Nas presentes Condições Gerais, sempre que iniciados por letra maiúscula, e salvo se do contexto claramente decorrer sentido diferente, os termos abaixo indicados terão o significado que a seguir lhes é apontado:
      • Aplicação: a(s) aplicação(ões) informática(s) e/ou os softwares compatíveis disponibilizados pela Via Verde Portugal, ou por terceiras entidades, para download em dispositivos móveis (i.e. smartphones, tablets e outros equipamentos semelhantes), que, mediante registo e ativação por parte do Cliente se e quando aplicável, possibilita(m), em conjunto ou não com outros equipamentos, o acesso ao(s) e a utilização do(s) Serviço(s) Digital(ais);
      • Cliente: o aderente ao Serviço Via Verde cuja identificação consta da Proposta de Adesão, independentemente do formato, e/ou no ato de registo/autenticação na(s) Aplicação(ões) (independentemente de o mesmo, nos casos especificamente indicados e admitidos pela Via Verde Portugal poder utilizar apenas o(s) Serviço(s) Digital(ais));
      • Condições Específicas: as condições específicas que regulam determinados aspetos relacionados com a adesão ao (e/ou utilização do) Serviço Via Verde, as quais fazem parte integrante do Contrato para todos os efeitos legais e contratuais;
      • Condições Gerais: as presentes condições gerais de adesão ao (e utilização do) Serviço Via Verde, incluindo quaisquer alterações e/ou aditamentos que as mesmas vierem a sofrer;
      • Contrato: o contrato de adesão ao Serviço Via Verde, composto pelas presentes Condições Gerais, pelas Condições Específicas subscritas pelo Cliente a todo o momento e, se e quando aplicável, pelos Termos de Utilização;
      • Identificador(es): o(s) dispositivo(s) eletrónico(s) especial(is) emitido(s) pela Via Verde Portugal e detido(s) pelo Cliente que, uma vez ativado(s) e colocado(s) no(s) respetivo(s) Veículo(s), possibilita(m), em conjunto com outros equipamentos, a utilização do Serviço Portagens e, se e quando aplicável, dos Serviços Complementares;
      • Preçário Via Verde: o preçário da Via Verde Portugal a cada momento em vigor;
      • Proposta de Adesão: o formulário, em formato eletrónico ou suporte físico, cujo preenchimento pelo Cliente constitui requisito de adesão ao Serviço Via Verde e que, depois de preenchido, assinado (sempre que for aplicável) e aceite pela Via Verde Portugal, passará a fazer parte integrante do Contrato para todos os efeitos legais e contratuais;
      • Serviço(s) Digital(ais): o(s) serviço(s) que oferece(m) a possibilidade de, com recurso a uma Aplicação, proceder ao pagamento de importâncias devidas em virtude da utilização de serviços prestados por entidades terceiras à Via Verde Portugal disponibilizado(s) e/ou a disponibilizar ao Cliente a cada momento, se e quando existente(s), de acordo com os Termos de Utilização aplicáveis;
      • Serviço Portagens: o serviço de portagem eletrónica, de âmbito nacional e, se aplicável, de âmbito internacional nos termos a definir pela Via Verde Portugal em condições específicas, disponibilizado em determinadas infraestruturas rodoviárias devidamente equipadas e identificadas e/ou sinalizadas para o efeito, o qual, com vista à respetiva cobrança, permite determinar o valor da taxa de portagem com recurso ao(s) Identificador(es);
      • Serviço Via Verde: o conjunto de serviços e produtos disponibilizados e/ou a disponibilizar ao Cliente nos termos do Contrato, incluindo, nomeadamente, o Serviço Portagens e, caso se encontrem abrangidos na modalidade de adesão selecionada pelo Cliente, os Serviços Complementares e o(s) Serviço(s) Digital(ais);
      • Serviços Complementares: o conjunto de serviços e/ou produtos complementares associados ao(s) Identificador(es) disponibilizados e/ou a disponibilizar ao Cliente nos termos do Contrato, podendo abranger, nomeadamente, serviços que ofereçam a possibilidade de, com recurso ao Identificador, e com vista ao respetivo pagamento, determinar o valor de importâncias devidas em virtude da utilização de determinadas infraestruturas rodoviárias participantes e equipamentos acessórios devidamente equipados e/ou sinalizados para o efeito, tais como, mas não se limitando a, postos de abastecimento de combustíveis, parques de estacionamento, centros de inspeção técnica de veículos, drive-throughs, ferries e/ou infraestruturas rodoviárias internacionais, podendo os referidos serviços ser alterados, reduzidos ou ampliados a todo o momento;
      • Termos de Utilização: os termos e condições que regulam determinados aspetos relacionados com a adesão ao (e/ou utilização do(s)) Serviço(s) Digital(ais), os quais fazem parte integrante do Contrato para todos os efeitos legais e contratuais;
      • Via Verde Portugal: a Via Verde Portugal – Gestão de Sistemas Eletrónicos de Cobrança, S.A., com sede na Quinta da Torre da Aguilha – Edifício Brisa, São Domingos de Rana, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Cascais, com o número único de pessoa coletiva e de matrícula 504656767, com o capital social de € 1.000.000, ou quaisquer outras sociedades integradas no grupo empresarial em que a Via Verde Portugal se insere e que sejam necessárias para a prestação de serviços e/ou para a disponibilização de produtos que venham eventualmente a ser incluídos no âmbito do Serviço Via Verde e, bem assim, qualquer outra entidade que, a qualquer título, lhe vier a suceder na posição por si ocupada neste Contrato;
      • Veículo: o veículo destinado ao transporte de passageiros e/ou mercadorias, com duas ou mais rodas e dotado de motor com cilindrada superior a 50 cm3.
    2. Os títulos das Cláusulas das presentes Condições Gerais são incluídos por razões de mera conveniência, não constituindo suporte da interpretação ou integração das mesmas.
    3. As expressões supra definidas no singular poderão ser utilizadas no plural, e vice-versa, com a correspondente alteração do respetivo significado.
    4. Caso alguma das disposições do Contrato seja julgada nula ou por qualquer forma inválida, ineficaz ou inexequível, por uma entidade competente para o efeito, tal nulidade, invalidade, ineficácia ou inexequibilidade não afetará a validade das restantes disposições do Contrato.
    5. Em caso de divergência, o disposto nos Termos de Utilização prevalecerá sobre o previsto nas Condições Específicas e nas Condições Gerais e o disposto nas Condições Específicas prevalecerá sobre o conteúdo destas últimas.
    6. Salvo quando do contexto resultar de outro modo, qualquer referência feita no Contrato a uma disposição legal ou contratual inclui as alterações a que a mesma tiver sido e/ou vier a ser sujeita.
  2. OBJETO
    1. Pelo presente Contrato, e nos termos e condições dele constantes, a Via Verde Portugal obriga-se a disponibilizar o Serviço Via Verde ao Cliente, de acordo com as modalidades selecionadas e/ou disponíveis.
    2. O presente instrumento estabelece ainda os termos e condições aplicáveis à adesão ao (e utilização do) Serviço Via Verde.
  3. CONDIÇÕES GERAIS DE ADESÃO AO (E UTILIZAÇÃO DO) SERVIÇO VIA VERDE
    1. Na adesão ao Serviço Via Verde, com a consequente aceitação do Contrato pelo Cliente, o Cliente, independentemente da modalidade selecionada, deverá observar as seguintes condições, conforme os serviços em causa, as quais poderão coexistir em simultâneo:
      1. Serviço Portagens e Serviços Complementares Sem prejuízo do disposto no número 3.3., infra, a adesão ao Serviço Portagens e Serviços Complementares (se, e quando, aplicáveis) apenas se considerará efetuada, para todos os efeitos legais e contratuais, no momento em que for recebida, pela Via Verde Portugal, uma Proposta de Adesão devidamente preenchida, assinada (aplicável apenas nas adesões em formato papel) pelo Cliente, a qual deverá ser acompanhada dos documentos que a Via Verde Portugal, atuando de acordo com parâmetros de razoabilidade, julgar indispensáveis para efeitos de comprovação dos dados aí fornecidos pelo proponente, designadamente no que respeita a:
        • (a) Características técnicas e proprietário do(s) Veículo(s) indicado(s) na Proposta de Adesão; e/ou
        • (b) Residência ou sede do proponente; e/ou
        • (c) Qualidade e poderes de representação dos signatários (aplicável apenas a proponentes que forem pessoas coletivas). Sempre que a opção de adesão online esteja disponível, a Via Verde Portugal poderá, se assim o entender e mesmo após a respetiva aceitação online, solicitar ao Cliente o envio, à Via Verde Portugal, de uma Proposta de Adesão em formato papel devidamente assinada nos termos do parágrafo anterior e, bem assim, solicitar o envio dos originais (ou de cópia certificada, nos termos da legislação aplicável) dos documentos carregados pelo Cliente no sítio da internet da Via Verde Portugal. Na falta do envio de uma Proposta de Adesão em formato papel devidamente assinada pelo Cliente, com a ativação do(s) Identificador(es) nos termos da Cláusula 4, presume-se que o Cliente aceitou o Contrato e se vincula pelas disposições do mesmo, sem prejuízo do direito de livre resolução legalmente aplicável.
      2. Serviço(s) Digital(ais) A adesão ao(s) Serviço(s) Digital(ais) (se, e quando, aplicável) apenas se considerará efetuada, para todos os efeitos legais e contratuais, no momento em que se encontrarem preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos, pelo Cliente: (i) ter um dispositivo móvel (smartphones, tablets ou outro equipamento semelhante) compatível e associado a uma rede de comunicações eletrónicas; (ii) ter acesso a um serviço de comunicações eletrónicas de dados ativo; (iii) ter procedido, se, e quando, aplicável, ao registo/autenticação na Aplicação correspondente, facultando os dados solicitados, os quais deverão ser verdadeiros, corretos e atuais; (iv) ter associado um meio de pagamento válido e aceite pela Via Verde Portugal); (v) ter dado consentimento para o tratamento de dados de tráfego e localização geográfica (quando aplicável); e (vi) ter aceitado os Termos de Utilização se, e quando, aplicáveis.
    2. O cancelamento do Serviço Portagens, pelo Cliente, importará, automaticamente, a cessação do Contrato.
    3. Para efeitos do número 3.1.1., supra, existindo dúvidas sobre a classe em que o(s) Veículo(s) se integra(m) para efeitos de determinação das taxas de portagem devidas, ou sobre quaisquer outros dados constantes da Proposta de Adesão, a Via Verde Portugal, atuando de acordo com parâmetros de razoabilidade, poderá solicitar ao proponente o envio dos comprovativos julgados necessários, devendo aquele disponibilizá-los no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da data de tal solicitação.
    4. A disponibilização do Serviço Via Verde pressupõe ainda a ativação pelo Cliente do(s) Identificador(es) e/ou da referência de pagamento, conforme aplicável, de acordo com as regras estabelecidas nas Condições Específicas respetivas.
    5. O Serviço Via Verde, em qualquer das modalidades, apenas se encontrará disponível, e suscetível de utilização pelo Cliente, depois de preenchidos todos os requisitos estabelecidos na presente Cláusula.
    6. Uma vez verificada, nos termos aqui estabelecidos, a respetiva adesão ao Serviço Via Verde, e logo que ativado(s) o(s) Identificador(es) e/ou logo que esteja efetuado o registo/autenticação na(s) Aplicação(ões), conforme aplicável, o Cliente reconhece expressamente que lhe podem ser debitados, nos termos estabelecidos nas Condições Específicas e ou nos Termos de Utilização, quando aplicável:
      • (a) Os montantes devidos em função de operações realizadas com recurso ao(s) Identificador(es) ou através da utilização da(s) Aplicação(ões), nomeadamente os decorrentes da utilização do Serviço Portagens, dos Serviços Complementares e/ou do(s) Serviço(s) Digital(ais) onde se encontrar disponível o Serviço Via Verde; e
      • (b) Os valores devidos à Via Verde Portugal ao abrigo deste Contrato, incluindo, nomeadamente, quaisquer montantes identificados no Preçário Via Verde e referentes a serviços e/ou produtos disponibilizados no âmbito do Serviço Via Verde.
    7. Sem prejuízo do disposto nas Cláusulas 8. e 9., e no que concerne ao Serviço Portagens e Serviços Complementares, à Via Verde Portugal assiste o direito de resolver o presente Contrato se as características técnicas do(s) Veículo(s) indicado(s) na Proposta de Adesão não permitirem uma correta utilização do Identificador.
  4. IDENTIFICADOR(ES) (APLICÁVEL APENAS AO SERVIÇO PORTAGENS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES)
    1. Quando a ativação do(s) Identificador(es) não for efetuada em simultâneo com a entrega, ou submissão, da Proposta de Adesão ou da declaração de alterações em que se adicione(m) novo(s) Veículo(s) ao Contrato, deverá o Cliente proceder a essa ativação no prazo máximo que, em termos razoáveis, lhe for comunicado para o efeito pela Via Verde Portugal, não sendo possível a utilização do Serviço Via Verde, na modalidade do Serviço Portagens e Serviços Complementares, para o(s) veículo(s) em causa, enquanto o(s) Identificador(es) não for(em) devidamente ativado(s) de acordo com as regras estabelecidas nas Condições Específicas.
    2. O Cliente obriga-se à correta afixação do(s) Identificador(es) no(s) Veículo(s) indicado(s) na Proposta de Adesão, ou em declaração de alterações devidamente aceite pela Via Verde Portugal, nos termos do número 4.4., infra, de acordo com as instruções para o efeito transmitidas pela Via Verde Portugal e com observância, se aplicável, das regras estabelecidas na legislação a cada momento em vigor.
    3. O(s) Identificador(es) apenas poderá(ão) ser utilizado(s) no(s) correspondente(s) Veículo(s) indicado(s) na Proposta de Adesão ou, desde que da mesma classe, naquele(s) que o Cliente vier posteriormente a identificar em declaração de alterações remetida à Via Verde Portugal.
    4. As alterações comunicadas nos termos do número anterior apenas se considerarão efetuadas após confirmação de aceitação transmitida pela Via Verde Portugal ao Cliente para qualquer dos dados de contacto fornecidos pelo Cliente ao abrigo da Cláusula 12.
    5. Sempre que detetar anomalias no funcionamento de qualquer Identificador, nomeadamente através da visualização do semáforo amarelo, deverá o Cliente comunicá-las de imediato à Via Verde Portugal.
    6. Sempre que for informado pela Via Verde Portugal sobre anomalias detetadas no funcionamento de qualquer Identificador, deverá o Cliente, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, proceder à sua entrega junto da Via Verde Portugal, através dos canais disponibilizados, por esta última, para o efeito, tendo em vista a substituição, aplicando-se, para o efeito, o preçário Via Verde em vigor.
    7. Até que se proceda à devolução e/ou substituição do(s) Identificador(es) conforme aquilo que venha a ser determinado pela Via Verde Portugal, o Cliente não poderá utilizar o Serviço Via Verde no(s) Veículo(s) associado(s) ao(s) mesmo(os), sendo responsável por todas as consequências decorrentes do incumprimento desta obrigação.
    8. Sem prejuízo do disposto no número 9.2. destas Condições Gerais, o Cliente será inteiramente responsável por eventuais anomalias ou deficiências de funcionamento decorrentes do incumprimento e/ou cumprimento defeituoso das regras estabelecidas na presente Cláusula, podendo ser-lhe aplicadas, nomeadamente quando se mostrar impossível uma correta leitura do(s) Identificador(es), as sanções legalmente previstas para o não pagamento ou pagamento viciado de taxas de portagem.
    9. Sempre que, através dos equipamentos de via para o efeito instalados em infraestruturas rodoviárias, se mostrar impossível realizar a deteção e/ou a leitura do(s) Identificador(es), poderá a Via Verde Portugal, com base nos registos fotográficos capturados (e desde que relativos a Veículos corretamente associados a Identificadores válidos), determinar, a partir das matrículas dos referidos Veículos, os montantes devidos pelo Cliente, com vista à respetiva cobrança, aplicando-se, para o efeito, o Preçário Via Verde em vigor.
    10. O regime previsto no número anterior é ainda aplicável, com as devidas adaptações, nos casos em que, através dos registos fotográficos ali mencionados, a Via Verde Portugal vier a concluir que a classe do(s) respetivo(s) Veículo(s) não corresponde àquela que se encontra registada na sua base de dados.
  5. SERVIÇOS COMPLEMENTARES
    1. Para além dos Serviços Complementares já existentes no momento da respetiva adesão ao Serviço Via Verde, que serão desde logo disponibilizados conforme aplicável, o Cliente poderá vir ainda a aceder a outros Serviços Complementares, se disponíveis na modalidade de adesão selecionada pelo Cliente, ficando a respetiva utilização, sem prejuízo do disposto nos números seguintes, submetida aos termos e condições fixados no Contrato.
    2. No caso de disponibilização de novos Serviços Complementares, o Cliente será previamente informado, nomeadamente através de divulgação no sítio da internet da Via Verde Portugal, sobre o âmbito e condições aplicáveis à utilização dos mesmos.
    3. O Cliente não ficará em qualquer caso obrigado a utilizar quaisquer Serviços Complementares, sendo livre de, a todo o tempo e mediante comunicação para o efeito remetida à Via Verde Portugal ou através de funcionalidade disponibilizada na área reservada do sítio da internet da Via Verde Portugal, cancelar o acesso a qualquer dos Serviços Complementares compreendidos no âmbito do Serviço Via Verde.
    4. A disponibilização de Serviços Complementares sujeitos ao pagamento de quaisquer importâncias como contrapartida da respetiva adesão e/ou utilização só poderá ser efetuada se o Cliente manifestar intenção de aceder aos mesmos nos termos que, a cada momento, vierem a ser determinados pela Via Verde Portugal.
  6. FURTO, ROUBO OU PERDA DO(S) IDENTIFICADOR(ES)
    1. Em caso de furto, roubo ou perda do(s) Identificador(es), e para além do cumprimento, se aplicável, das regras estabelecidas na legislação a cada momento em vigor, deverá o Cliente comunicar esse facto de imediato, através do sítio da internet da Via Verde Portugal e/ou por escrito à Via Verde Portugal, a qual, no mais curto prazo possível (e nunca superior a um dia útil a contar da data de receção da referida comunicação), procederá à desativação do(s) Identificador(es) em causa.
    2. Os montantes devidos em função de operações realizadas com recurso ao(s) Identificador(es) continuarão a ser debitados ao Cliente até que se processe a desativação prevista no número anterior.
    3. Após comunicação do furto, roubo ou perda de um Identificador, e salvo indicação expressa da Via Verde Portugal em contrário, o Cliente obriga-se a não utilizar o mesmo, caso este venha a ser recuperado.
    4. Em caso de desativação do(s) Identificador(es), nos termos dos números anteriores, poderá o Cliente solicitar a reativação do(s) mesmo(s) através dos canais disponíveis (loja, sítio da internet da Via Verde Portugal e, bem assim, quaisquer outros canais a todo o momento disponíveis) no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da comunicação dos factos descritos no número 6.1., sob pena da Via Verde Portugal desativar definitivamente o(s) Identificador(es) em causa.
  7. DURAÇÃO

    Sem prejuízo do disposto na Cláusula 9. destas Condições Gerais, o Contrato é celebrado por tempo indeterminado, iniciando-se a respetiva vigência na data em que se verificar a adesão do Cliente ao Serviço Via Verde.

  8. DIREITO DE LIVRE RESOLUÇÃO
    1. Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro, caso o Contrato tenha sido celebrado à distância ou fora das lojas Via Verde ou parceiros autorizados, o Cliente, se pessoa singular que atue com fins que não integram o âmbito da sua atividade profissional, poderá exercer o seu direito de livre resolução do Contrato no prazo de 14 (catorze) dias de calendário a contar do dia seguinte ao da sua celebração.
    2. Para que o prazo de livre resolução seja respeitado, basta que a comunicação referente ao exercício do direito de livre resolução, cujo conteúdo deverá ser inequívoco,seja enviada antes do termo do referido prazo, para a Via Verde Portugal, através de carta registada, para o endereço referido no número 12.1.. A Via Verde Portugal disponibiliza, no seu sítio da internet, um modelo de formulário de resolução, mas o recurso ao mesmo não é obrigatório.
    3. Em caso de resolução do Contrato nos termos aqui previstos, a Via Verde Portugal reembolsá-lo(a)-á, através do mesmo meio de pagamento utilizado / indicado na transação inicial, dos pagamentos referentes à disponibilização do(s) Identificador(es) eventualmente recebido(s), incluindo os correspondentes custos de entrega, com exceção de custos suplementares resultantes da escolha, pelo Cliente, de uma modalidade de envio diferente da modalidade menos onerosa oferecida pela Via Verde Portugal, sendo, no entanto, cobrado o valor referente ao Serviço Via Verde por si solicitado / utilizado, no prazo de 14 (catorze) dias a contar da data da receção da comunicação referida no número 8.2..
    4. Após o exercício do direito de livre resolução, o Cliente deverá, no prazo de 14 (catorze) dias a contar da data em que tiver comunicado a sua decisão de resolução, devolver, à Via Verde Portugal ou a qualquer terceiro indicado por esta, o(s) Identificador(es) entregue(s), aquando da celebração do Contrato ou em virtude dessa celebração, suportando os custos associados a essa mesma devolução.
    5. A Via Verde reserva-se o direito de reter o reembolso das quantias referidas no número 8.3., enquanto o Cliente não proceder à devolução do(s) Identificador(es) ou apresentar prova da respetiva devolução, consoante o que ocorrer primeiro.
    6. O Cliente será integralmente responsável pela conservação do(s) Identificador(es) até à resolução do Contrato e a devolução do(s) mesmo(s) à Via Verde Portugal, devendo restituí-lo(s) nas devidas condições, sendo também responsável perante a Via Verde Portugal pela sua depreciação, se a manipulação efetuada exceder o necessário para verificar a respetiva natureza, características e funcionamento, caso em que é devido pelo Cliente o valor comercial do(s) mesmo(s).
  9. Cessação do Contrato
    1. Sem prejuízo do disposto na Cláusula 8. e nos números seguintes, qualquer das Partes poderá denunciar o Contrato mediante comunicação escrita para o efeito remetida à outra Parte com, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência relativamente à data em que a denúncia deva produzir efeitos.
    2. O Contrato poderá ainda ser resolvido pela Via Verde Portugal, com justa causa e efeitos imediatos:
      • (a) Se o Cliente, por motivo que lhe for imputável, incumprir ou cumprir defeituosamente qualquer das obrigações que para si resultam do Contrato, nomeadamente as regras constantes das Condições Específicas e/ou das Condições Gerais de adesão ao (e/ou utilização do) Serviço Via Verde e/ou as regras de ativação, afixação e/ou utilização do(s) Identificador(es) e/ou as regras de registo, ativação e/ou utilização da(s) Aplicação(ões); ou
      • (b) Se o Cliente, ainda que tenha procedido à ativação do(s) Identificador(es) ou se tenha registado em qualquer Aplicação, não utilizar o Serviço Via Verde durante um período de 24 (vinte e quatro) meses consecutivos, ou ainda se, tendo desativado um ou todos os Identificadores, conforme aplicável, no sítio da internet da Via Verde Portugal, não proceda, num prazo de 30 (trinta) dias contados da referida desativação, à ativação de novo(s) Identificador(es); ou
      • (c) Se o Cliente, por motivo que lhe for imputável, não cumprir qualquer obrigação, seja qual for a sua natureza, prevista em qualquer outro contrato celebrado com a Via Verde Portugal; ou
      • (d) Nos demais casos expressamente previstos neste Contrato, nas Condições Especificas ou nos Termos de Utilização.
    3. Em alternativa à resolução do Contrato prevista no número anterior, poderá a Via Verde Portugal, atuando de acordo com parâmetros de razoabilidade, e se aplicável, optar por cessar apenas o Serviço Via Verde em que se tenha verificado o incumprimento ou cumprimento defeituoso por parte do Cliente, mantendo-se o Contrato em vigor apenas no que respeita ao(s) Serviço(s) Via Verde que não tenham cessado.
    4. O presente Contrato poderá ainda ser resolvido pelo Cliente, com justa causa e efeitos imediatos, nos casos de não prestação ou prestação defeituosa do Serviço Via Verde, desde que resultante de motivo exclusivamente imputável à Via Verde Portugal.
    5. Em caso de cessação do presente Contrato, e independentemente do motivo pelo qual a mesma ocorrer, o Cliente deixará de poder utilizar o Serviço Via Verde.
  10. Extrato
    1. Sem prejuízo do disposto no número 10.3, a Via Verde Portugal disponibilizará ao Cliente um extrato eletrónico para o endereço de correio eletrónico por ele fornecido ao abrigo da Cláusula 12., ou através da área reservada do sítio da internet da Via Verde Portugal ou de outra plataforma digital, identificando as operações realizadas no período em causa, salvo nos casos em que o Cliente declare não pretender recebê-lo, bem como nos casos em que os prestadores de serviços em causa emitam faturas (ou outros documentos equivalentes) diretamente ao Cliente. O mencionado extrato ficará disponível nos canais disponibilizados pela Via Verde Portugal durante o período de 12 (doze) meses (designadamente, na área de cliente do sítio da internet da Via Verde Portugal ou das aplicações existentes).
    2. O extrato referido no número anterior será disponibilizado ao Cliente com a periodicidade indicada na Proposta de Adesão e/ou nos Termos de Utilização do(s) Serviço(s) Digital(ais) aplicável(eis), e apenas quando existirem transações realizadas com o(s) Identificador(es) e/ou através da(s) Aplicação(ões) relevante(s), no período em causa.
    3. O Cliente poderá optar por receber o mencionado extrato em formato papel, a enviar para a morada indicada pelo Cliente.
  11. DISPOSIÇÕES FINAIS
    1. A Via Verde Portugal poderá recorrer a outras entidades para a prestação de serviços e/ou disponibilização de produtos a cada momento compreendidos no âmbito do Serviço Via Verde.
    2. A Via Verde Portugal poderá, a qualquer momento, introduzir alterações no Contrato, devendo dar conhecimento desse facto mediante comunicação enviada ao Cliente com, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência para qualquer um dos dados de contacto fornecidos pelo Cliente ao abrigo da Cláusula 12.
    3. Caso não concorde com as alterações introduzidas pela Via Verde Portugal nos termos do disposto no número anterior, poderá o Cliente denunciar o presente Contrato com efeitos imediatos.
    4. Sempre que o Cliente não manifestar oposição às novas condições no prazo de 10 (dez) dias úteis, presume-se a sua concordância.
    5. O Cliente deverá comunicar, prontamente, à Via Verde Portugal com observância das regras constantes do número 12.1, a alteração de qualquer dos dados constantes da Proposta de Adesão / declaração de alterações posterior aceite pela Via Verde Portugal, ou do processo de registo / autenticação na(s) Aplicaç(ão)(ões), conforme aplicável. A omissão ou inexatidão dos dados pessoais ou demais informações prestadas pelo Cliente são da sua inteira responsabilidade.
    6. Os documentos remetidos pelo Cliente à Via Verde Portugal, designadamente para efeitos de alteração de dados e/ou disponibilização de novo(s) Identificador(es), passarão, depois de recebidos e aceites pela Via Verde Portugal, a fazer parte integrante do Contrato.
    7. A Via Verde Portugal disponibilizará ao Cliente, aquando da adesão e a todo o momento, informação sobre o Preçário Via Verde em vigor nas lojas, na rede de parceiros e/ou no sítio internet da Via Verde Portugal.
    8. Quaisquer atualizações/revisões do Preçário Via Verde serão comunicadas ao Cliente, por qualquer meio, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias relativamente à data em que devam produzir efeitos.
    9. Nas adesões / alterações ao Contrato realizadas online, as quais apenas poderão ser feitas na área reservada do Cliente, mediante a utilização dos respetivos dados de login, presume-se, para os devidos e legais efeitos, que as mesmas foram feitas pelo próprio Cliente ou por quem legitimamente o represente, sendo o Cliente responsável, em qualquer caso, pelas declarações, informações, dados e subscrições submetidas.
  12. COMUNICAÇÕES
    1. Sem prejuízo do disposto nos números 12.3. e 12.4., todas as comunicações ou notificações entre a Via Verde Portugal e o Cliente serão endereçadas, consoante o caso, para a sede social da primeira ou residência/sede social do segundo, considerando-se as mesmas recebidas no terceiro dia útil a contar da expedição.
    2. Para os efeitos de comunicações ou notificações ao Cliente, a Via Verde Portugal atenderá aos dados de contacto que a cada momento se encontrarem registados na sua base de dados, sendo obrigação do Cliente comunicar de imediato à Via Verde Portugal qualquer alteração dos referidos dados. A Via Verde Portugal declina qualquer responsabilidade pela perda, extravio ou não receção de correspondência (incluindo, mas não se limitando a, comunicação de infrações, informação sobre valores em dívida, envio de extratos, etc.) em virtude de os dados estarem desatualizados ou não estarem corretos por facto imputável ao Cliente.
    3. Inexistindo oposição do Cliente, a Via Verde Portugal poderá optar por enviar quaisquer comunicações por correio eletrónico ou SMS, desde que o Cliente faculte à Via Verde Portugal os elementos necessários para o efeito.
    4. Sem prejuízo do disposto no Contrato em sentido diferente, e em alternativa ao disposto no número 12.1. supra, o Cliente poderá optar por enviar quaisquer comunicações, à Via Verde Portugal, através de outros canais, disponibilizados pela Via Verde Portugal, a cada momento, nomeadamente, loja, sítio da internet da Via Verde Portugal, ou outros.
    5. Para efeitos de realização da citação no âmbito de ação judicial destinada ao cumprimento de obrigações emergentes do Contrato, são convencionadas as moradas referidas no número 12.1. destas Condições Gerais.
  13. DADOS PESSOAIS

    A adesão ao Serviço Via Verde implica o tratamento, pela Via Verde Portugal, de dados pessoais dos Clientes. Para mais informações sobre o tratamento de dados pessoais, o Cliente deverá consultar a Política de Privacidade disponível no sítio da internet da Via Verde Portugal.

  14. LEI APLICÁVEL AO CONTRATO E JURISDIÇÃO

    O Contrato está sujeito à lei portuguesa e para a apreciação de todas as questões dele emergentes ficam estabelecidos, alternativamente, os foros dos tribunais das comarcas de Lisboa, do Porto ou do domicílio do Cliente em Portugal, com expressa renúncia a qualquer outro.

CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE ADESÃO AO SERVIÇO VIA VERDE

Modalidade Pagamento Automático

  1. DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÃO
    1. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, e salvo quando do contexto claramente decorrer sentido diverso, os termos iniciados nestas Condições Específicas com letra maiúscula e que se encontrarem definidos no número 1.1. das Condições Gerais terão o mesmo significado que aí lhes é atribuído.
    2. Nas presentes Condições Específicas, sempre que iniciados por letra maiúscula, e salvo se do contexto claramente decorrer sentido diferente, os termos abaixo indicados terão o significado que a seguir lhes é apontado:
      • Cartão: o cartão ao qual o Contrato está associado, o qual, salvo indicação prévia da Via Verde Portugal em contrário, deverá ser um cartão validado no sistema Multibanco para efeitos de adesão ao Serviço Via Verde;
      • Condições Específicas: as presentes condições específicas de adesão ao (e utilização do) Serviço Via Verde, incluindo quaisquer alterações e/ou aditamentos que as mesmas vierem a sofrer;
      • Condições Gerais: as condições gerais de adesão ao (e utilização do) Serviço Via Verde, das quais as presentes Condições Específicas constituem anexo.
    3. Os títulos das Cláusulas das presentes Condições Específicas são incluídos por razões de mera conveniência, não constituindo suporte da interpretação ou integração das mesmas.
    4. As expressões supra definidas no singular poderão ser utilizadas no plural, e vice-versa, com a correspondente alteração do respetivo significado.
    5. A adesão ao (e utilização do) Serviço Via Verde, em tudo o que não se encontrar expressamente previsto nestas Condições Específicas, reger-se-á pelo disposto nas Condições Gerais, nas restantes Condições Específicas e Termos de Utilização aplicáveis.
  2. OBJETO
    As presentes Condições Específicas estabelecem:
    • (a) As regras aplicáveis à ativação do(s) Identificador(es) e do(s) Serviço(s) Digital(ais) e, bem assim, à forma de pagamento dos valores mencionados nas alíneas (a) e (b) do número 3.6. das Condições Gerais; e
    • (b) As circunstâncias adicionais que podem fundamentar uma resolução do Contrato pela Via Verde Portugal nos termos e ao abrigo do previsto na alínea (d) do número 9.2. das Condições Gerais.
  3. ATIVAÇÃO DO(S) IDENTIFICADOR(ES) E DO(S) SERVIÇO(S) DIGITAL(AIS) E FORMA DE PAGAMENTO
    1. Para efeitos do disposto nos números 3.3. e 4.10. das Condições Gerais e nos Termos de Utilização do(s) Serviço(s) Digital(ais), a ativação do(s) Identificador(es) ou da referência para pagamento, conforme aplicável, consistindo na associação do Cartão ao Contrato, deverá ser efetuada, salvo indicação da Via Verde Portugal em contrário, com recurso a funcionalidade própria existente nas caixas automáticas da rede Multibanco.
    2. Uma vez ativado(s), nos termos do número antecedente, o(s) Identificador(es) e o(s) Serviço(s) Digital(ais), se (e quando) subscrito(s) pelo Cliente, este reconhece e aceita expressamente que lhe poderão ser debitados, na conta bancária associada ao Cartão (ou noutra conta que para o efeito vier a ser previamente indicada pelo Cliente e aceite pela Via Verde Portugal), quaisquer montantes referidos nas alíneas (a) e/ou (b) do número 3.6. das Condições Gerais.
    3. Para efeitos do disposto no número anterior:
      • (a) O Cliente reconhece e aceita que o pagamento por débito em conta poderá ocorrer imediatamente após a deteção e/ou leitura do(s) Identificador(es) através dos equipamentos de via para o efeito instalados ou, alternativamente, em momento posterior, bem como, imediatamente, após a utilização do(s) Serviço(s) Digital(ais) através do recurso à(s) Aplicaç(ão)(ões) relevante(s);
      • (b) O Cliente deverá assegurar a existência, na conta bancária associada ao Cartão, de saldo suficiente para fazer face ao pagamento dos montantes devidos.
  4. RESOLUÇÃO DO CONTRATO
    Para além dos casos identificados nas alíneas (a), (b) e (c) do número 9.2. das Condições Gerais, o Contrato poderá ainda ser resolvido pela Via Verde Portugal, com justa causa e efeitos imediatos:
    • (a) Se o Cliente, por motivo que lhe for imputável, incumprir ou cumprir defeituosamente as regras de ativação do(s) Identificador(es) e/ou do(s) Serviço(s) Digital(ais) previstas no número 3.1. destas Condições Específicas;
    • (b) Se, por qualquer motivo, se verificar o cancelamento e/ou inibição do Cartão sem que o Cliente tenha promovido a respetiva substituição;
    • (c) Se, por insuficiência de saldo, e nomeadamente em resultado de incumprimento da obrigação estabelecida na alínea (b) do número 3.3. destas Condições Específicas, não for possível efetuar o pagamento por débito em conta previsto no número 3.2. destas Condições Específicas.

CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE ADESÃO AO SERVIÇO VIA VERDE

Modalidades de Adesão

  1. DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÃO
    1. Nas presentes condições contratuais, sempre que iniciados por letra maiúscula, e salvo se do contexto claramente decorrer sentido diferente, os termos abaixo indicados terão o significado que a seguir lhes é apontado:
      • Anuidade: O valor que, a cada momento, constar do Preçário Via Verde em vigor, o qual deverá ser pago pelo Cliente, à Via Verde Portugal, no início de cada Período Anual, pela disponibilização do Serviço Via Verde;
      • Condições Específicas Modalidades de Adesão: as presentes condições específicas referentes às modalidades de composição do Serviço Via Verde, a disponibilizar, pela Via Verde Portugal, incluindo quaisquer alterações e/ou aditamentos que as mesmas vierem a sofrer;
      • Condições Gerais: as condições gerais de adesão ao (e utilização do) Serviço Via Verde, das quais as presentes Condições Específicas Modalidades de Adesão constituem anexo;
      • Condições Específicas: as demais condições específicas de adesão ao (e utilização do) Serviço Via Verde, que tiverem sido subscritas pelo Cliente, e que tal como as presentes Condições Específicas Modalidades de Adesão, constituem anexo às Condições Gerais;
      • Mensalidade: O valor que, a cada momento, constar do Preçário Via Verde em vigor, o qual deverá ser pago pelo Cliente, à Via Verde Portugal, em cada Mês /mês de calendário, conforme aplicável, pela disponibilização do Serviço Via Verde;
      • Mês: para cada um dos Identificadores disponibilizados, significa cada um dos períodos mensais e sucessivos (calculados com base num mês com trinta e um dias), que decorrerem entre a data da respetiva disponibilização e a data da sua devolução à Via Verde Portugal;
      • Período Anual: para cada um dos Identificadores disponibilizados, significa cada um dos períodos anuais e sucessivos (calculados com base num ano de 365 dias), que decorrerem entre a data da respetiva disponibilização e a data da sua devolução à Via Verde Portugal;
      • Regulamento: o documento que estabelece os termos e condições aplicáveis à concessão de ofertas / vantagens e/ou descontos e, bem assim, de outros benefícios que a cada momento venham a ser disponibilizados, pela Via Verde Portugal, ao Cliente, caso estes se encontrem incluídos na modalidade de adesão selecionada pelo Cliente.
    2. Os títulos das Cláusulas das presentes Condições Específicas Modalidades de Adesão são incluídos por razões de mera conveniência, não constituindo suporte da interpretação ou integração das mesmas.
    3. As expressões supra definidas no singular poderão ser utilizadas no plural, e vice-versa, com a correspondente alteração do respetivo significado.
    4. A adesão ao (e utilização do) Serviço Via Verde, em tudo o que não se encontrar expressamente previsto nestas Condições Específicas Modalidades de Adesão, reger-se-á pelo disposto nas Condições Gerais, bem como nas restantes Condições Específicas aplicáveis.
    5. Salvo quando do contexto resultar de outro modo, qualquer referência feita nas presentes Condições Específicas Modalidades de Adesão a uma disposição legal ou contratual inclui as alterações a que a mesma tiver sido e/ou vier a ser sujeita.
  2. OBJETO

    As presentes Condições Específicas estabelecem os termos e condições aplicáveis às modalidades de adesão ao Serviço Via Verde e, bem assim, as condições de disponibilização, pela Via Verde Portugal, do(s) Identificador(es) ao Cliente.

  3. ÂMBITO DA(S) MODALIDADE(S) DE ADESÃO AO SERVIÇO VIA VERDE
    1. A adesão ao Serviço Via Verde implicará a seleção, pelo Cliente na Proposta de Adesão, de uma modalidade, de entre aquelas que se encontram descritas no número seguinte, ou de outras que a Via Verde Portugal venha, em cada momento a disponibilizar, para o efeito.
    2. Para efeitos do disposto no número 3.1. antecedente, o Cliente poderá optar por uma das seguintes modalidades de adesão:
      • (a) Via Verde Autoestrada, a qual inclui a disponibilização do Serviço Portagens; ou
      • (b) Via Verde Mobilidade, a qual inclui, para além do Serviço Portagens, a disponibilização dos Serviços Complementares, do(s) Serviço(s) Digital(ais) e, bem assim a disponibilização, se existentes, de ofertas / vantagens e/ou descontos que a Via Verde Portugal venha, em cada momento, a determinar; ou
      • (c) Via Verde Mobilidade Leve, apenas disponível em regime de Mensalidade, a qual inclui, para além do Serviço Portagens, a disponibilização dos Serviços Complementares e do(s) Serviço(s) Digital(ais) e, bem assim a disponibilização, se existentes, de ofertas / vantagens e/ou descontos que a Via Verde Portugal venha, em cada momento, a determinar.
    3. As ofertas / vantagens e/ou descontos, quando disponibilizados pela Via Verde Portugal, aos Clientes, que tenham subscrito a modalidade Via Verde Mobilidade, ou a modalidade Via Verde Mobilidade Leve, serão fixadas e reguladas no Regulamento, publicitadas no sítio da internet da Via Verde Portugal ou noutra plataforma digital e/ou comunicadas ao Cliente por correio eletrónico. O Regulamento será disponibilizado no sítio da internet da Via Verde Portugal ou noutra plataforma digital e/ou comunicado ao Cliente por correio eletrónico apenas quando existirem ofertas / vantagens e/ou descontos.
    4. Quando a Via Verde Portugal disponibilizar a funcionalidade, os Clientes que tenham subscrito a modalidade Via Verde Autoestrada poderão, a qualquer momento e caso assim o entendam, utilizar parques de estacionamento, integrados nos Serviços Complementares, ou outros serviços nestes integrados e/ou o(s) Serviço(s) Digital(ais), conforme aquilo que vier a ser, a cada momento, determinado pela Via Verde Portugal, bastando para o efeito escolher essa opção na entrada do parque de estacionamento ou de outra infraestrutura se (e quando) aplicável, sendo aplicável o Preçário Via Verde em vigor, de acordo com o disposto no número 6.6.. A disponibilização deste(s) serviço(s) avulso(s) permanecerá válida durante o período de 30 (trinta) dias.
    5. O Cliente poderá a todo o tempo, através da área reservada do sítio da internet da Via Verde Portugal ou de outra plataforma digital, inibir permanentemente a faculdade descrita na Cláusula 3.4., a qual poderá ser revertida a todo o tempo, mediante nova comunicação à Via Verde Portugal, através dos mesmos meios.
    6. Qualquer uma das alterações referidas no número 3.4. será implementada, pela Via Verde Portugal, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data da solicitação do Cliente.
    7. Sempre que se verifique a introdução de novas modalidades, ou qualquer alteração às modalidades existentes, que constitua uma vantagem objetiva para o Cliente, não é aplicável o disposto nos números 11.2. a 11.4. das Condições Gerais, considerando-se, consequentemente, que as presentes Condições Específicas Modalidades de Adesão foram automaticamente alteradas / atualizadas em conformidade.
    8. A disponibilização do Serviço Portagens de âmbito internacional, pela Via Verde Portugal, reger-se-á, para além do disposto no Contrato, pelas Condições Específicas aplicáveis e poderá ficar sujeito ao pagamento de quaisquer importâncias adicionais, as quais serão fixadas no Preçário Via Verde, como contrapartida da respetiva adesão e/ou utilização, pelo que o Cliente deverá manifestar a sua intenção de aceder ao mesmo.
  4. ALTERAÇÃO ENTRE MODALIDADES DE ADESÃO
    1. O Cliente poderá, a qualquer momento, solicitar à Via Verde Portugal, através dos canais por esta, a cada momento, disponibilizados para o efeito, a alteração da modalidade, por si selecionada, na Proposta de Adesão. Esta alteração, independentemente da data da sua solicitação pelo Cliente, apenas produzirá efeitos no termo do Mês ou do Período Anual em curso, conforme aplicável, salvo nas situações que se discriminam no número 4.2. seguinte.
    2. Sem prejuízo do disposto no número antecedente, o pedido de alteração de modalidade, efetuado pelo Cliente, produzirá, em qualquer situação, os seus efeitos no termo do Mês em curso, nos seguintes casos:
      • (a) Alteração da Modalidade Via Verde Autoestrada para uma das Modalidades Via Verde Mobilidade ou Via Verde Mobilidade Leve; ou
      • (b) Alteração da Modalidade Via Verde Mobilidade Leve para uma das Modalidades Via Verde Autoestrada ou Via Verde Mobilidade, e desde que se verifique o pagamento da Mensalidade ou Anuidade, conforme aplicável.
    3. Os pedidos de alteração de modalidade, referidos nos números antecedentes, deverão ser remetidos à Via Verde Portugal, independentemente do canal que esta vier a determinar para o efeito, com, pelo menos, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, relativamente ao termo do Mês ou do Período Anual em curso, sob pena da alteração apenas produzir efeitos, conforme aplicável, no termo do Mês, ou do Período Anual, seguintes.
  5. DISPONIBILIZAÇÃO DE IDENTIFICADORES
    1. A disponibilização do Serviço Portagens e, quando aplicável, dos Serviços Complementares, implica a disponibilização, pela Via Verde Portugal, de Identificador(es) ao Cliente, o(s) qua(l)(is) é/são propriedade da Via Verde Portugal, sendo o Cliente um mero possuidor do(s) mesmo(s).
    2. Sem prejuízo do previsto na legislação em vigor, sendo a Via Verde Portugal a proprietária do(s) Identificador(es), o Cliente beneficiará da substituição gratuita do(s) mesmo(s) nas seguintes condições:
      • (a) No termo da sua vida útil;
      • (b) Em caso de anomalia que não lhe seja imputável;
      • (c) Obsolescência, desde que o Cliente fique impossibilitado de utilizar o Serviço Portagens.
    3. A substituição referida nas alíneas (a) e (c) do número 5.2. antecedente, apenas ocorrerá depois do Cliente proceder à devolução do(s) Identificador(es) disponibilizado(s) em perfeitas condições de conservação.
    4. As Modalidades referidas no número 3.2 antecedente apenas estarão disponíveis para os Clientes que tiverem aderido a uma das modalidades de pagamento automático.
  6. PREÇO
    1. Pela disponibilização do Serviço Via Verde, o Cliente pagará, no início de cada Mês, ou de cada Período Anual, conforme aplicável, uma Mensalidade ou uma Anuidade, respetivamente, no montante que a cada momento se encontrar fixado no Preçário Via Verde, para a modalidade de adesão selecionada pelo Cliente.
    2. Se o Cliente proceder ao pagamento da Anuidade, em vez da Mensalidade, a Via Verde Portugal poderá, a todo o tempo, e se assim o entender, atribuir um desconto, o qual constará do Preçário Via Verde.
    3. Caso o Cliente venha a solicitar a alteração de modalidade, conforme descrito na alínea (a) do número 4.2. antecedente, a Via Verde Portugal cobrar-lhe-á, no momento da alteração ou em momento posterior, conforme aplicável, o valor da Anuidade, ou o proporcional do valor da Anuidade até ao termo do Período Anual em curso respeitante à Modalidade Via Verde Autoestrada, consoante o caso, nos termos da alínea (b), do número 3.6. das Condições Gerais.
    4. O proporcional do valor da Anuidade a que se refere o número 6.3. antecedente é calculado tendo por base o valor total da Anuidade da Modalidade Via Verde Mobilidade, deduzido dos meses já decorridos e do valor já pago pelo Cliente ao abrigo da Modalidade Via Verde Autoestrada.
    5. Caso o Cliente venha a solicitar a alteração de modalidade, conforme descrito na alínea (b) do número 4.2. antecedente, a Via Verde Portugal cobrar-lhe-á, no momento da alteração, conforme aplicável, o valor da Anuidade ou da Mensalidade devida, nos termos da alínea (b), do número 3.6. das Condições Gerais.
    6. Aquando da disponibilização de serviços avulsos, nos termos do número 3.4., será cobrado ao Cliente o montante que a cada momento se encontrar fixado no Preçário Via Verde.
    7. O valor da Mensalidade ou da Anuidade referido no número 6.1. antecedente deverá ser liquidado, antecipadamente, no início de cada Mês ou de cada Período Anual, consoante o caso, nos termos da alínea (b), do número 3.6. das Condições Gerais.
    8. Caso se verifique a cessação do Contrato, independentemente do motivo pelo qual a mesma ocorra, antes de se verificar o termo do Período Mensal ou do Período Anual em curso, não haverá lugar à restituição de qualquer valor já liquidado nos termos do número 6.1. das presentes Condições Específicas Modalidade de Adesão.
    9. Sem prejuízo do disposto no número 3.4. das Condições Gerais, o Serviço Via Verde apenas se considerará disponível após o pagamento da(s) Mensalidades(s) ou Anuidade(s) devida(s) para o primeiro Mês / Período Anual.
    10. No caso da modalidade Via Verde Mobilidade Leve, a Mensalidade apenas será devida, pelo Cliente, nos meses de calendário em que se verifique a realização de uma, ou mais, operações referentes ao Serviço Portagens e/ou Serviços Complementares e/ou Serviço(s) Digital(ais), independentemente da data de débito dos valores devidos em função dessas operações.
    11. O valor a que se refere o número 6.6. antecedente deverá ser liquidado, com a primeira operação referente ao Serviço Portagens e/ou Serviços Complementares e/ou Serviço(s) Digital(ais), nos termos da alínea (b) do número 3.6. das Condições Gerais.
  7. DEVOLUÇÃO DE IDENTIFICADORES
    1. O Cliente deverá devolver o(s) Identificador(es), em perfeitas condições de funcionamento e conservação (sem prejuízo da normal degradação resultante de uma adequada utilização para o fim a que se destina(m)), no termo do Contrato, independentemente do motivo pelo qual este ocorra, ressalvados os casos previstos na Cláusula 7. das Condições Gerais.
    2. Caso o Cliente incumpra o disposto no número 7.1. anterior, deverá pagar à Via Verde Portugal, por cada Identificador não devolvido, ou devolvido em más condições de funcionamento e conservação, o montante que, a cada momento, constar do Preçário Via Verde.
    3. Nos casos previstos na Cláusula 6. das Condições Gerais, o Cliente deverá pagar à Via Verde Portugal, por cada Identificador furtado, roubado, ou perdido, o montante que, a cada momento constar do Preçário Via Verde, devendo a Via Verde Portugal, caso o Cliente o solicite, disponibilizar-lhe outro Identificador.
  8. CESSAÇÃO DO CONTRATO
    1. Para além dos casos identificados no número 9.2. das Condições Gerais e dos demais casos identificados nas Condições Específicas aplicáveis, o Contrato poderá ainda ser resolvido, pela Via Verde Portugal, com justa causa e efeitos imediatos, se o Cliente não pagar, nos prazos contratualmente previstos, qualquer das Mensalidades ou Anuidades previstas.
    2. Se a cessação do Contrato, independentemente do motivo pelo qual a mesma ocorra, não for realizada presencialmente numa das Lojas Via Verde, ou nos casos previstos no número 6.1. das Condições Gerais, o Cliente poderá, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data da respetiva cessação, ou comunicação, proceder à entrega do(s) Identificador(es), nos termos do previsto na Cláusula 7.1. das presentes Condições Específicas Modalidade de Adesão, para que a Via Verde Portugal proceda à devolução do valor previsto no número 7.2. antecedente. Findo este prazo, sem que o Cliente tenha procedido à entrega do(s) Identificador(es) nos termos contratualmente previstos, o direito de restituição do montante pago considera-se definitivamente precludido e perdido o respetivo valor.

CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO SERVIÇO FATURAÇÃO REPARTIDA

  1. DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÃO
    1. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, e salvo quando do contexto claramente decorrer sentido diverso, os termos e expressões utilizados nestas Condições Específicas com letra maiúscula e que se encontrarem definidos no número 1.1. das Condições Gerais terão o mesmo significado que aí lhes é atribuído.
    2. Nas presentes Condições Específicas, sempre que iniciados por letra maiúscula, e salvo se do contexto claramente decorrer sentido diferente, os termos abaixo indicados terão o significado que a seguir lhes é apontado:
      • ADD do Utilizador: a autorização de débito direto, assinada pelo Utilizador, que, para efeitos do Serviço de Faturação Repartida, permite à Via Verde Portugal proceder a instruções de cobrança e a instruir a instituição bancária do Utilizador a debitar a sua conta, a qual ficará associada, conjuntamente com a ADD ou com o Cartão, ao Contrato;
      • Cartão do Utilizador: o cartão do Utilizador, que para efeitos do Serviço de Faturação Repartida e em conjunto com o Cartão ou com a ADD, ficará igualmente associado ao Contrato e que, salvo indicação prévia da Via Verde Portugal em contrário, deverá ser um cartão aceite na rede Multibanco;
      • Cliente: a entidade que nos termos das Condições Gerais é o Cliente no Contrato;
      • Condições Específicas do Serviço de Faturação Repartida: as presentes condições específicas de adesão ao (e utilização do) Serviço de Faturação Repartida, incluindo quaisquer alterações e/ou aditamentos que as mesmas vierem a sofrer;
      • Condições Específicas de Adesão ao Serviço Via Verde Traveller: as condições específicas de adesão ao Serviço Via Verde Traveller;
      • Condições Específicas – Modalidade Pagamento Automático: as condições específicas de adesão ao Serviço Via Verde, na modalidade de pagamento automático;
      • Condições Específicas – Modalidade Pagamento Automático Débito Direto: as condições específicas de adesão ao Serviço Via Verde, na modalidade de pagamento automático débito direto;
      • Condições Específicas Modalidades de Adesão: as condições específicas de adesão ao Serviço Via Verde, referentes às modalidades de composição do Serviço Via Verde;
      • Condições Gerais: as condições gerais de adesão ao (e utilização do) Serviço Via Verde, das quais as presentes Condições Específicas constituem anexo;
      • Proposta de Adesão ao Serviço de Faturação Repartida: o formulário cujo preenchimento e assinatura pelo Cliente e Utilizador que constitui requisito de adesão ao Serviço de Faturação Repartida e que, depois de preenchido, assinado e aceite pela Via Verde Portugal, passará a fazer parte integrante do Contrato para todos os efeitos legais e contratuais;
      • Serviço de Faturação Repartida: o serviço que permite a Clientes, associar ao Contrato (i) dois cartões distintos – Cartão e Cartão do Utilizador – ou (ii) duas autorizações de débito direto – ADD e ADD do Utilizador – ou (iii) um cartão e uma autorização de débito direto – Cartão e ADD do Utilizador ou ADD e Cartão do Utilizador (desde que disponível), possibilitando assim criar dois responsáveis pelo pagamento dos valores devidos, em função da utilização de determinados serviços que integram o Serviço Via Verde, designadamente o Cliente e o Utilizador;
      • Termos de Utilização: os termos e condições contratuais que, a cada momento, se aplicam a cada um do(s) Serviço(s) Digital(ais), conforme aquilo que for definido pela Via Verde Portugal;
      • Utilizador: a entidade como tal identificada na Proposta de Adesão ao Serviço de Faturação Repartida.
    3. Os títulos das Cláusulas das presentes Condições Específicas do Serviço de Faturação Repartida são incluídos por razões de mera conveniência, não constituindo suporte da interpretação ou integração das mesmas.
    4. As expressões supra definidas no singular poderão ser utilizadas no plural, e vice-versa, com a correspondente alteração do respetivo significado.
    5. A adesão ao (e utilização do) Serviço de Faturação Repartida, em tudo o que não se encontrar expressamente previsto nas Condições Específicas do Serviço de Faturação Repartida, reger-se-á, conforme aplicável, pelo disposto nas Condições Gerais, Condições Específicas – Modalidade Pagamento Automático, Condições Específicas – Modalidade Pagamento Automático Débito Direto, Condições Específicas Modalidades de Adesão, Termos de Utilização e/ou Condições Específicas de Adesão ao Serviço Via Verde Traveller.
    6. Salvo quando do contexto resultar de outro modo, qualquer referência feita nas presentes Condições Específicas do Serviço de Faturação Repartida a uma disposição legal ou contratual inclui as alterações a que a mesma tiver sido e/ou vier a ser sujeita.
  2. OBJETO

    As presentes Condições Específicas do Serviço de Faturação Repartida estabelecem os termos e condições aplicáveis ao Serviço de Faturação Repartida.

  3. ADESÃO AO SERVIÇO DE FATURAÇÃO REPARTIDA
    1. Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, e salvo indicação prévia da Via Verde Portugal em contrário, a adesão ao Serviço de Faturação Repartida, com a consequente aceitação destas Condições Específicas do Serviço de Faturação Repartida pelo Cliente e pelo Utilizador, apenas se considerará efetuada, para todos os efeitos legais e contratuais, no momento em que forem recebidas, pela Via Verde Portugal, a Proposta de Adesão ao Serviço de Faturação Repartida devidamente preenchida e assinada (aplicável apenas nas adesões em formato papel) pelo Cliente e pelo Utilizador e, se aplicável, a ADD e/ou a ADD do Utilizador.
    2. No caso de Cliente e/ou de Utilizadores pessoas coletivas, e salvo indicação prévia da Via Verde Portugal em contrário, a Proposta de Adesão ao Serviço de Faturação Repartida, quando entregue em formato em papel, deverá conter as respetivas assinaturas reconhecidas na qualidade e com poderes para o ato ou, em alternativa, ser acompanhadas de documento que comprove os poderes dos respetivos signatários.
    3. Caso existam dúvidas sobre quaisquer dados constantes da Proposta de Adesão ao Serviço de Faturação Repartida, a Via Verde Portugal poderá solicitar ao Cliente e/ou ao Utilizador, consoante o caso, o envio dos comprovativos que, em termos razoáveis, se mostrarem necessários.
    4. Salvo indicação prévia da Via Verde Portugal em contrário, a disponibilização do Serviço de Faturação Repartida encontra-se ainda dependente da verificação cumulativa das seguintes condições:
      • (a) Encontrar-se o Contrato do Cliente em pleno vigor e eficácia;
      • (b) Encontrar-se devidamente validado, de acordo com as regras aí estabelecidas, o Identificador Via Verde referido na Proposta de Adesão ao Serviço de Faturação Repartida;
      • (c) Não se ter verificado qualquer situação de incumprimento, cumprimento defeituoso e/ou mora no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pelo Cliente e/ou pelo Utilizador ao abrigo de quaisquer relações contratuais estabelecidas com a Via Verde Portugal (designadamente as resultantes do Contrato); e
      • (d) Ser devidamente associado ao Contrato o Cartão do Utilizador ou a ADD do Utilizador, de acordo com o previsto no número 4.1. das presentes Condições Específicas do Serviço de Faturação Repartida.
    5. O Serviço de Faturação Repartida apenas se encontrará disponível (i) depois de preenchidos todos os requisitos enumerados no número 3.4. anterior e (ii), quando aplicável, apenas para Clientes e/ou Utilizadores que tenham subscrito a Condições Específicas referentes à Modalidade de Pagamento Automático ou as Condições Específicas referentes à Modalidade de Pagamento Automático – Débito Direto.
  4. FORMA DE PAGAMENTO
    1. A associação do Cartão do Utilizador ao Contrato deverá ser efetuada, salvo indicação prévia da Via Verde Portugal em contrário, com recurso a funcionalidade própria existente nas caixas automáticas da rede Multibanco.
    2. Quando a associação do Cartão do Utilizador ao Contrato não for efetuada em simultâneo com a entrega / submissão da Proposta de Adesão ao Serviço de Faturação Repartida, deverá o Utilizador proceder a essa associação no prazo, que, em termos razoáveis, lhe for comunicado para o efeito, pela Via Verde Portugal, não sendo possível a utilização do Serviço de Faturação Repartida enquanto não se verificar a referida associação.
    3. Caso o Utilizador opte pela Modalidade de Pagamento Automático – Débito Direto, deverá apresentar a ADD do Utilizador corretamente preenchida e assinada, em formulário disponibilizado pela Via Verde Portugal para o efeito, à qual será atribuído um número de identificação que será associado ao Identificador Via Verde identificado na Proposta de Adesão ao Serviço de Faturação Repartida.
    4. O Utilizador e o Cliente reconhecem e aceitam expressamente que a ativação do Serviço de Faturação Repartida poderá apenas ocorrer depois da introdução, pela Via Verde Portugal, da Proposta de Adesão ao Serviço de Faturação Repartida nos seus sistemas informáticos, a qual nunca ocorrerá depois de decorridos 3 (três) dias úteis a contar da data da receção da referida proposta.
    5. Uma vez verificada, nos termos aqui estabelecidos, a adesão ao Serviço de Faturação Repartida, e após validação da associação do Cartão do Utilizador ou da ADD do Utilizador, conforme aplicável, ao Contrato:
      • (a) O Utilizador obriga-se a liquidar o valor de todas as transações referentes ao Serviço Portagens e/ou Serviços Complementares e/ou Serviço(s) Digital(ais) (se e quando aplicável) e/ou à Modalidade de Adesão selecionada cujo pagamento, nos termos previstos no Quadro 4 da Proposta de Adesão ao Serviço de Faturação Repartida, for da sua responsabilidade, aceitando desde já o Utilizador que esses valores lhe poderão ser debitados na conta bancária associada ao Cartão do Utilizador, ou na conta bancária indicada na ADD do Utilizador, conforme aplicável;
      • (b) O Cliente, para além das demais obrigações que, neste âmbito, para si resultam do Contrato, obriga-se a liquidar atempadamente o valor de todas as transações referentes ao Serviço Portagens e/ou Serviços Complementares e/ou à Modalidade de Adesão selecionada, que não tenham sido, expressamente, identificadas no Quadro 4 da Proposta de Adesão ao Serviço de Faturação Repartida, aceitando desde já o Cliente que esses valores lhe poderão ser debitados na conta bancária associada ao Cartão, ou na conta bancária indicada na ADD, conforme aplicável; e
      • (c) O Cliente será, ainda, subsidiariamente responsável pelo pagamento das transações referentes ao Serviço Portagens e/ou Serviços Complementares referidas na alínea (a) antecedente sempre que se verifique o não pagamento dessas transações pelo Utilizador nos termos contratualmente estabelecidos, aceitando desde já o Cliente que esses valores lhe poderão ser debitados na conta bancária associada ao Cartão, ou na conta bancária indicada na ADD, conforme aplicável.
    6. Se o Utilizador proceder à alteração da Modalidade Via Verde Autoestrada para uma das Modalidades Via Verde Mobilidade ou Via Verde Mobilidade Leve, e apenas nestes casos, não se aplica o disposto na alínea (c) do número 4.5., sendo o Utilizador responsável por liquidar todas as transações referentes aos Serviços Complementares e/ou Serviço(s) Digital(ais) (se e quando aplicável).
  5. REGRAS E LIMITAÇÕES ÀS OPÇÕES DE REPARTIÇÃO DE FATURAÇÃO
    1. O Serviço de Faturação Repartida será operacionalizado mediante um Plano de Dias e um Período Horário, de acordo com as opções que, a cada momento, vierem a constar da Proposta de Adesão ao Serviço de Faturação Repartida.
    2. O Plano de Dias abrange todos os dias úteis, sábados, domingos e feriados nacionais obrigatórios e é apenas aplicável, tal como o Período Horário, a transações de portagem (incluindo as referentes ao Serviço Via Verde Traveller), de parques de estacionamento e de ferries, salvo se a Via Verde Portugal vier a estabelecer outras regras, as quais deverão ser aceites, pelo Cliente e pelo Utilizador, e deverão constar da Proposta de Adesão ao Serviço de Faturação Repartida.
    3. Nos casos em que ao Cliente tenha sido disponibilizado o Serviço Via Verde Traveller e a este vier a ser aplicado o Serviço de Faturação Repartida, o mesmo estará obrigatoriamente sujeito ao mesmo Plano de Dias e Período Horário que o Serviço Portagens.
    4. O Plano de Dias e o Período Horário poderão ser combinados de acordo com aquilo que vier a constar da Proposta de Adesão ao Serviço de Faturação Repartida.
    5. No caso do Serviço Portagens, incluindo o Serviço Via Verde Traveller, a hora da transação corresponderá, sempre, à hora de passagem em barreira de saída de autoestrada.
    6. Nas transações referentes a parques de estacionamento sujeitas ao Serviço de Faturação Repartida, a hora da transação corresponderá, sempre, à hora de saída do parque de estacionamento.
    7. As transações referentes a Serviços Complementares, que não as referentes a parques de estacionamento, ferries e ao Serviço Via Verde Traveller, quando sejam disponibilizados pela Via Verde Portugal, não são configuráveis com as variáveis de operacionalização do Serviço de Faturação Repartida, não estando disponível o Plano de Dias, nem o Período Horário, pelo que, quando selecionadas, abrangem todos os dias, incluindo sábados, domingos e feriados, salvo indicação expressa da Via Verde Portugal em contrário.
    8. Se disponível na Modalidade de Adesão selecionada, o Utilizador poderá subscrever Serviço(s) Digital(ais), aceitando os respetivos Termos de Utilização, sendo, neste caso, o Utilizador, integralmente responsável por liquidar o valor de todas as transações destes serviços, conforme descrito na alínea (a) do número 4.5. antecedente.
    9. Durante a vigência do Serviço de Faturação Repartida, a Via Verde Portugal poderá, se assim o entender, vir a disponibilizar outras variáveis de configuração do Serviço de Faturação Repartida para além do Plano de Dias e Período Horário, bem como alterar as regras constantes dos números antecedentes, dando a conhecer tais opções ao Cliente e ao Utilizador, que as poderão aceitar se assim o entenderem.
  6. RESOLUÇÃO
    1. Sem prejuízo das regras estabelecidas no Contrato quanto à cessação da respetiva vigência (nomeadamente as previstas na Cláusula 9. das Condições Gerais e/ou Cláusula 4. das Condições Específicas de Adesão ao Serviço Via Verde – Modalidade Pagamento Automático e/ou Cláusula 6. das Condições Específicas de Adesão ao Serviço Via Verde – Modalidade Pagamento Automático Débito Direto), qualquer das partes (Via Verde Portugal, Cliente e/ou Utilizador) poderá cancelar livremente o acesso ao Serviço de Faturação Repartida, mediante comunicação escrita para o efeito remetida às outras partes com, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência relativamente à data em que o cancelamento deva produzir efeitos.
    2. O cancelamento nos termos previstos no número anterior não implicará a cessação, por qualquer forma, do Contrato, permanecendo o mesmo em pleno vigor e eficácia no que respeita ao Serviço Portagens e/ou aos Serviços Complementares que, na data do cancelamento, se encontrarem ativados, salvo no que respeita ao(s) Serviço(s) Digital(ais) subscritos pelo Utilizador, os quais serão, automaticamente, cancelados.
    3. O acesso ao Serviço de Faturação Repartida poderá ser ainda cancelado pela Via Verde Portugal, com justa causa e efeitos imediatos, se o Cliente e/ou o Utilizador, por motivo que lhe(s) for imputável, incumprir(em) ou cumprir(em) defeituosamente qualquer das obrigações que para ele(s) resultam das presentes Condições Específicas de Adesão ao Serviço de Faturação Repartida.
    4. O acesso ao Serviço de Faturação Repartida poderá ser ainda cancelado pelo Cliente, com efeitos imediatos, sempre que se verifique (i) o não pagamento pelo Utilizador das transações referentes ao Serviço Portagens e/ou Serviços Complementares e/ou Serviço(s) Digital(ais) referidas na alínea a) do número 4.5. das presentes Condições Específicas de Adesão ao Serviço de Faturação Repartida e (ii) o disposto na alínea c) do referido número 4.5.
    5. O acesso ao Serviço de Faturação Repartida considerar-se-á automática e definitivamente cancelado, sem direito a qualquer indemnização e/ou compensação, em caso de extinção do Contrato, independentemente do motivo pelo qual a mesma ocorra.
    6. Verificando-se qualquer das circunstâncias previstas nos números 6.1., 6.3., 6.4. e/ou 6.5. da presente Cláusula, a Via Verde Portugal desativará, no mais curto prazo possível (nunca superior a 5 (cinco) dias úteis após a data em que o cancelamento produza efeitos), o acesso ao Serviço de Faturação Repartida.
    7. Os montantes devidos em função de transações referentes ao Serviço Portagens e/ou aos Serviços Complementares e/ou Serviço(s) Digital(ais) efetuadas continuarão a ser debitados ao Cliente e/ou ao Utilizador (nos termos aqui previstos) até que se processe a desativação prevista no número anterior.
    8. A Via Verde Portugal, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após receção da comunicação referida no número 11.3. das Condições Gerais desativará o acesso ao Serviço de Faturação Repartida, aplicandose, com as devidas adaptações, o previsto no número 6.7. antecedente.
  7. EXTRATO
    O Cliente e o Utilizador desde já aceitam e acordam que, relativamente ao extrato previsto na Cláusula 10. das Condições Gerais, ou na Cláusula 13. do Contrato de Adesão ao Serviço Via Verde, conforme aplicável:
    • (a) Não serão identificadas, no extrato a disponibilizar ao Cliente, as transações referentes ao Serviço Portagens e/ou aos Serviços Complementares cujo pagamento, tal como previsto no número 4.4. das presentes Condições Específicas de Adesão ao Serviço de Faturação Repartida, forem da responsabilidade do Utilizador e, bem assim, as transações referentes ao(s) Serviço(s) Digital(ais); e
    • (b) A Via Verde Portugal disponibilizará ao Utilizador, com a periodicidade e pela forma previstas na Proposta de Adesão ao Serviço de Faturação Repartida, um extrato com identificação dos valores referentes a transações referentes ao Serviço Portagens e/ou aos Serviços Complementares e/ou ao(s) Serviço(s) Digital(ais) cujo pagamento, tal como previsto no número 4.4. das presentes Condições Específicas do Serviço de Faturação Repartida, forem da responsabilidade do Utilizador.
  8. DISPOSIÇÕES DIVERSAS
    1. O Utilizador deverá comunicar de imediato à Via Verde Portugal quaisquer alterações aos dados constantes da Proposta de Adesão ao Serviço de Faturação Repartida.
    2. O Utilizador, ao assinar / submeter as presentes Condições Específicas do Serviço de Faturação Repartida, declara conhecer e aceitar, integral e incondicionalmente, o conteúdo das Condições Gerais e das restantes condições específicas aplicáveis, de acordo com aquilo que tiver sido subscrito pelo Cliente, bem como o conteúdo das Condições Específicas de Adesão ao Serviço Via Verde Traveller se e quando aplicável, aderindo aos mesmos como se deles fosse parte contratante.
    3. Se o Cliente proceder à alteração da Modalidade Via Verde Mobilidade / Via Verde Mobilidade Leve para a Modalidade Via Verde Autoestrada, o Utilizador reconhece e aceita que deixará, automaticamente, de poder utilizar os Serviços Complementares e/ou o(s) Serviço(s) Digital(ais), se e conforme aplicável. A Via Verde Portugal, logo que possível, informará o Utilizador desta alteração.

18.DC.1250 Versão n.º 06 (05.01.2022)