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INFORMAÇÃO SOBRE GESTÃO DE RECLAMAÇÕES

Os tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados podem apresentar, nos termos abaixo indicados, reclamações relativas à Via Verde Connected Cars, S.A., com sede na Quinta da Torre da Aguilha - Edifício Brisa 2785-599 São Domingos de Rana, registada na Conservatória do Registo Comercial sob o número único de matrícula e NIPC 515 127 108, com o capital social de € 50.000,00, doravante “VVCC”, que, para o efeito, dispõe de um ponto de contacto específico responsável pela respetiva gestão.

Nos termos legais e regulamentares em vigor, considera-se “reclamação” qualquer manifestação de discordância em relação a posição assumida pela VVCC ou de insatisfação em relação aos serviços prestados por esta, bem como qualquer alegação de eventual incumprimento, apresentada pelos tomadores de seguro, segurados, beneficiários ou terceiros lesados.

Não se consideram reclamações as participações que integram o processo de negociação contratual, as comunicações inerentes ao processo de regularização de sinistros e eventuais pedidos de informação ou esclarecimento.

A - Reclamações dirigidas à VVCC

Ponto de Contacto / Resposta: Serviço de Gestão de Reclamações da VVCC Morada: Quinta da Torre da Aguilha, Edifício Brisa, 2785-599 São Domingos de Rana
Email: cliente.seguros@viaverde.pt

As reclamações podem ser entregues em mão na morada indicada ou enviadas, por escrito ou por qualquer outro meio do qual fique registo escrito ou gravado, para a morada, email ou fax acima indicados. As reclamações também poderão ser apresentadas no “livro de reclamações eletrónico”, utilizando o link: https://www.livroreclamacoes.pt

Requisitos mínimos da Reclamação:

  • a) Apresentação por escrito;
  • b) Nome completo do reclamante e, caso aplicável, da pessoa que o represente;
  • c) Qualidade do reclamante, designadamente de tomador de seguro, segurado, beneficiário ou terceiro lesado ou de pessoa que o represente;
  • d) Dados de contacto do reclamante e, se aplicável, da pessoa que o represente;
  • e) Número de documento de identificação e número de identificação fiscal do reclamante;
  • f) Caso a reclamação seja apresentada através de representante, procuração para os devidos efeitos;
  • g) Descrição dos factos que motivaram a reclamação, com identificação dos intervenientes e da data em que os factos ocorreram, exceto se tal for manifestamente impossível;
  • h) Data e local da reclamação.

 

A reclamação, da qual se acusará receção nos 3 dias úteis subsequentes, obterá resposta escrita no prazo máximo de 15 dias úteis contados a partir da receção da reclamação obedecendo aos requisitos mínimos indicados no ponto anterior. O referido prazo de resposta poderá ser alargado até ao limite de 90 dias, nos casos que revistam especial complexidade.

A VVCC reserva-se o direito de não admissão da reclamação, nos termos regulamentares em vigor, sempre que:

  • a) Sejam omitidos dados essenciais que inviabilizem a respetiva gestão e que não tenham sido devidamente corrigidos;
  • b) Se pretenda apresentar uma reclamação relativamente a matéria que seja da competência de órgãos arbitrais ou judiciais ou quando a matéria objeto da reclamação já tenha sido resolvida por aquelas instâncias;
  • c) A reclamação reitere reclamação anterior apresentada pelo mesmo reclamante em relação à mesma matéria e que já tenha sido objeto de resposta, salvo se a mesma contiver factos novos;
  • d) A reclamação não tenha sido apresentada de boa fé ou o respetivo conteúdo for qualificado como vexatório.

 

B – Outras entidades a quem podem ser dirigidas reclamações

Autoridade de Supervisão de Seguros e de Fundos de Pensões– Avenida da República, 76 1600-205 Lisboa

 

64.DC.0006 Versão n.º 01 (13.07.2022)