A Via Verde é uma entidade gestora de sistemas eletrónicos de cobrança. Como tal, os valores cobrados com recurso ao identificador como meio de pagamento (taxas de portagem, tarifas de parques de estacionamento, abastecimento de combustível) não são receitas da Via Verde, mas sim das respetivas concessionárias, operadoras de parques, gasolineiras, entre outros.
A Via Verde não dispõe de tais valores, limitando-se ao crédito automático dos valores correspondentes às transações por si tratadas, numa conta bancária dos respetivos operadores. Acresce que o extrato/recibo emitido mensalmente pela Via Verde diz respeito a um conjunto de várias faturas (uma fatura, por cada operador, onde o cliente, nesse mês, tenha utilizado o serviço Via Verde), emitidas pela empresa em nome e por conta dos diversos operadores. O número sequencial de fatura, bem como os números de identificação de pessoa coletiva e demais elementos fiscalmente obrigatórios, respeitam a cada um dos operadores e não à Via Verde.
A Via Verde apenas fatura em nome próprio os valores que lhe são diretamente devidos. Nomeadamente, o valor de aquisição ou aluguer de identificadores, substituição de pilhas e demais valores constantes no preçário Via Verde. Quanto à indicação do NIF (Número de Identificação Fiscal) nas faturas, não é a Via Verde, enquanto responsável pelo tratamento dos dados pessoais dos clientes que celebraram o contrato de adesão ao seu serviço, que envia o NIF para os operadores, emitindo as faturas destes como "Consumidor Final". São os operadores quem reporta a sua faturação, emitida pela Via Verde em nome deles, à Autoridade Tributária e Aduaneira.
Assim, se pretende que as faturas passem a contemplar o NIF, com a consequente comunicação destes dados aos operadores, deverá indicar-nos essa intenção.