As classes de veículos para efeitos de tarifas de portagem são, por ordem crescente do respetivo valor do tarifário, as seguintes:
- Motociclos* e veículos com uma altura, medida à vertical do primeiro eixo, inferior a 1,10 m, com ou sem reboque.
- Veículos com dois eixos e uma altura, medida à vertical do primeiro eixo, igual ou superior a 1,10m.
- Veículos com três eixos e uma altura, medida à vertical do primeiro eixo, igual ou superior a 1,10m.
- Veículos com mais de três eixos e uma altura, medida à vertical do primeiro eixo, igual ou superior a 1,10m.